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Paraná

MP recorre e pede ao TJ que Carli Filho comece a cumprir pena em regime fechado

calendar_month 4 de março de 2019
2 min de leitura

 

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) recorreu de decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e pediu que o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho comece a cumprir pena em regime fechado.

Ele foi condenado em júri popular, em fevereiro de 2018, por duplo homicídio com dolo eventual a nove anos e quatro meses de prisão – pelas mortes de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida – em um acidente de trânsito, em 2009.

Em dezembro do mesmo ano, o TJ-PR reduziu a pena do ex-deputado para menos de oito anos de prisão – o que permite o início do cumprimento de pena em regime semiaberto.

No mês passado, com a conclusão do julgamento iniciado em dezembro de 2018, os desembargadores confirmaram a pena de Carli Filho em sete anos, quatro meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto.

Desde a condenação, o ex-deputado aguarda em liberdade o julgamento da apelação do júri popular. Também em fevereiro deste ano, o Departamento Penitenciário do Paraná (Depen-PR) informou que Carli Filho deve cumprir a pena com o uso de tornozeleira eletrônica.

Nos embargos de declaração, de 28 de fevereiro deste ano, a promotoria – além de pedir a fixação do início do cumprimento de pena no regime fechado – requereu avaliação de uma série de pontos considerados omissos tanto na sentença de primeiro grau quanto no acórdão do TJ-PR.

Um dos pedido é para que o TJ-PR reveja a atenuante da confissão espontânea apontando especificamente qual foi a contribuição do acusado para melhorar o acervo de provas, principalmente “diante do fato de não ter admitido a prática do crime (muito menos com dolo eventual), além de não ter colaborado em nada para a convicção dos senhores jurados”.

Outro ponto diz respeito, conforme o MP-PR, a uma contradição no acórdão em que o tribunal – ao mesmo tempo em que confirma que as consequências do crime transcenderam as naturais de um homicídio – acaba afastando maior culpabilidade por supostamente serem naturais ao delito.

Independentemente da avaliação dos embargos pelo TJ-PR, a promotoria também pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com RPC TV

 
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