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Paraná Guaíra e Terra Roxa

MPF instaura procedimento para apurar aumento de discriminação e violência contra indígenas no Paraná

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Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) em Umuarama (PR), instaurou procedimento para apurar a denúncia de um quadro generalizado de discriminação e violência contra as comunidades indígenas Avás-Guarani presentes nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Noroeste do Estado. A determinação ocorreu após reunião realizada com lideranças indígenas realizada nesta segunda-feira, 7 de outubro, na sede da Procuradoria.

Durante o encontro foi relatado que moradores das duas cidades, bem como autoridades municipais não só estão negando o reconhecimento e garantia de direitos fundamentais básicos aos indígenas, como também, no caso de alguns proprietários rurais e moradores da região, praticando atos de violência contra os índios das comunidades. As lideranças indígenas ressaltaram que as ocorrências teriam aumentado nos últimos meses em razão da suspensão do procedimento de demarcação das terras em que as comunidades estão localizadas.

Decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nos autos nº 5034500-28.2018.404.0000, suspendeu os efeitos de uma tutela antecipada concedida anteriormente pela Justiça Federal de Umuarama na ação civil pública nº 5001076-03.2012.404.7017, que determinava que a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e a União finalizassem os trabalhos de identificação e delimitação de procedimentos demarcatórios das terras indígenas de Guaíra e Terra Roxa.

 

PROCESSO

O MPF ajuizou a ação civil pública cobrando a realização dos processos de identificação e delimitação das áreas de ocupação tradicional indígena no ano de 2012. A área de abriga as comunidades Avás-Guarani é alvo de estudos técnicos para finalização de procedimento de demarcação, e o processo tem sido alvo de ataques desde o ano passado.

Em decisão proferida em 2018, a Justiça Federal determinou que a FUNAI terminasse os estudos até o dia 31 de dezembro. A realização do estudo de identificação e a delimitação da área é somente a etapa preliminar do processo de demarcação, que ainda deverá passará pelas fases de contestações e direito ao contraditório, declarações de limites, eventual demarcação física, homologação e registro como patrimônio público da União. Entretanto, com a decisão do TRF4, todo o procedimento segue suspenso.

 

Com assessoria

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