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Paraná Meio Ambiente

MPPR emite recomendação para que seja suspensa revisão de resolução que flexibiliza o licenciamento ambiental no Paraná

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(Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa buscando a suspensão do processo de revisão da Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema) 105/2019, que trata do licenciamento ambiental no estado. Dirigido nesta quarta-feira, 1º de julho, à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), o documento foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo e pela Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Curitiba após a identificação de ilegalidades e inconstitucionalidades no novo texto proposto.

De acordo com a análise feita pelas unidades do MPPR, que consta na Nota Técnica 07/2020, a revisão proposta pelo titular da Sedest para apreciação do Conselho Estadual dispensa, de maneira indevida, a exigência de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) em situações de significativa degradação e impacto ambiental, contrariando as normas gerais de proteção fixadas pela União. Além disso, a iniciativa pela revisão da Resolução 105/2019 não foi acompanhada de qualquer justificativa para as alterações pretendidas.

 

AUTOLICENCIAMENTO

Outra ilegalidade apontada pelo Ministério Público é a instituição da Licença por Adesão e Compromisso, que, na avaliação do Centro de Apoio, “é uma distorção completa do procedimento de licenciamento ambiental, uma vez que o descaracteriza como um instrumento de controle prévio e, portanto, preventivo, que deve ser utilizado pelo Poder Público em relação à pretensa implantação e funcionamento de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais e efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental”.

Na nota técnica, o MPPR sustenta que o tipo de licença proposto “equivale a um autolicenciamento ambiental que […] desrespeita, de forma flagrante, o artigo 10, caput, da Lei Federal 6.938/81, o artigo 12 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente 237/97, assim como o disposto nos artigos 248 e 225 da Constituição Federal”. O Centro de Apoio destaca ainda que iniciativas semelhantes de outras unidades da Federação já são objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

PARTICIPAÇÃO

Ao orientar pela suspensão da revisão, o Ministério Público do Paraná também pondera que o atual texto da Resolução – vigente há apenas seis meses – foi resultado de um amplo processo de discussão que contou com a participação expressiva de representantes da sociedade civil e dos setores econômicos, com a realização de diversas reuniões da Câmara Temática de Qualidade Ambiental do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

Foi concedido prazo de 15 dias para que a Sedest informe o MPPR sobre o acatamento da recomendação com a apresentação das providências adotadas.

 

Com assessoria

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