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Paraná Multa de R$ 3.147,00

Multado ex-secretário da Segurança Pública por atrasar envio de dados ao TCE-PR

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(Foto: Divulgação)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou regulares com ressalvas as contas de 2017 da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp), de responsabilidade do então titular da pasta, Wagner Mesquita de Oliveira. O ex-secretário, no entanto, foi multado em R$ 3.147,00, por atrasar o envio de dados ao Sistema Estadual de Informações – Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR. A importância é válida para pagamento em janeiro.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 neste mês.

Além do atraso no encaminhamento das informações, também foram ressalvados o pagamento de despesas estranhas à administração pública, cobradas em faturas de serviços; o fornecimento de auxílio- alimentação mediante cartão refeição a policiais militares fora da hipótese legal; a ausência de registro do patrimônio da Polícia Militar, do comando do Corpo de Bombeiros e do Instituto Médico-Legal junto ao Sistema de Administração de Bens Móveis; e a conclusão do inventário da secretaria sem a localização de bens.

Com o objetivo de solucionar esses problemas, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pela expedição de nove recomendações à Sesp, entre as quais se destacam: proceder à punição administrativa de servidores que causaram atrasos no encaminhamento de faturas de serviços, resultando na cobrança de multas e juros à pasta; orientar os funcionários responsáveis por linhas telefônicas oficiais a evitar a aquisição de serviços não previamente contratados pela secretaria junto às operadoras; tomar medidas para garantir que o auxílio-alimentação seja fornecido somente aos policiais militares que cumprem os requisitos legais para receber o benefício; e apurar as responsabilidades quanto ao desaparecimento de bens de caráter permanente em unidades vinculadas à Sesp.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 4072/19 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.210 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Com Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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