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Paraná Multas

Multado prefeito de Cornélio, por atrasar relatórios e envio de dados de 2017

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Contas do município naquele ano receberam Parecer Prévio regularidade com ressalvas, mas gestor recebeu três multas, que somam R$ 11,1 mil em novembro (Foto: Divulgação)

Amin José Hannouche, prefeito do Município de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro), recebeu três multas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná por atrasar obrigações relativas ao exercício de 2017. A Prestação de Contas (PCA) daquele ano recebeu do TCE-PR Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas. Em novembro, a sanção imposta ao gestor equivale a R$ 11.145,20. Cabe recurso da decisão.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela regularidade das contas, com ressalvas e aplicação de multas ao gestor, devido aos atrasos na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do primeiro (seis dias) e do terceiro bimestres (14 dias), na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre (14 dias) e pela entrega dos dados eletrônicos mensais ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) com atrasos, que variaram entre 4 e 50 dias. Da mesma maneira entendeu o Ministério Público de Contas (MPC-PR).

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial, pela regularidade com ressalva das contas. Devido aos atrasos, o conselheiro aplicou ao gestor três multas, previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As três sanções correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que sofre atualização mensal. Em novembro, a UPF-PR vale R$ 101,32 e as multas soma R$ 11.145,20.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar em 19 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 356/18 – Primeira Câmara, na edição nº 1.949 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cornélio Procópio. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Com assessoria

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