O Presente
Paraná

Multiplicação das tornozeleiras

calendar_month 14 de março de 2017
5 min de leitura

Ilustração/Internet

Superpopulação de presos na cadeia pública de Marechal Cândido Rondon, progressão da pena de condenados, determinação do juiz para o cumprimento da sentença em regime semiaberto e um bom trânsito da Justiça rondonense com a Polícia Civil de Cascavel fizeram com que o número de condenados que utilizam a tornozeleira eletrônica – mecanismo que agrega ao sentenciado uma marca eletrônica inviolável se multiplicasse em Marechal Cândido Rondon.

Conforme o juiz de Direito da Vara Criminal da comarca, Clairton Mario Spinassi, há poucos anos, o uso do equipamento não era comum por estarem disponíveis apenas 12 aparelhos para os seis municípios. Então não adiantava eu colocar em um condenado que tem uma pena de cinco anos, ele usar por três meses e tirar porque outro condenado precisa utilizar, comenta.

Pelo bom trânsito do magistrado com o delegado de Cascavel, onde o aparelho é instalado nos condenados e monitorado constantemente, o número de equipamentos para a vigilância dos sentenciados tem se multiplicado na comarca. Atualmente, cerca de 30 pessoas utilizam a tornozeleira eletrônica, de acordo com levantamento da Vara Criminal.

 

PROGRESSÃO DA PENA

Voltada apenas para os condenados ao regime semiaberto, antes de as tornozeleiras estarem disponíveis em maior escala à comarca rondonense, a alternativa encontrada por Spinassi era determinar que o sentenciado trabalhasse durante o dia e pernoitasse na cadeia. Mas era complicado de controlar porque os presos do regime fechado pediam para que ele levasse coisas lá para dentro e, se ele não levasse, ele era ameaçado, prometiam pegá-lo. E em razão disso os condenados ao semiaberto passaram a utilizar a tornozeleira, expõe.

Em muitos casos, explica o juiz, ocorreu a progressão da pena do sentenciado, ou seja: ele foi para o regime fechado, cumpriu a pena e o juiz da comarca do presídio em que ele estava enviou o caso para a comarca em que o condenado fixou moradia. O juiz de Foz do Iguaçu, por exemplo, pede para o condenado aonde ele vai morar e, se for em Marechal Cândido Rondon, ele passa o caso para o juiz daqui cuidar. Ou seja, o juiz devolve o caso para a comarca e a execução continua sendo aqui e não mais em Foz do Iguaçu, onde ele estava no presídio em regime fechado, explica.

Apesar de existirem algumas tornozeleiras provenientes de determinações da comarca rondonense, Spinassi afirma que a grande maioria é de juízes de fora que vêm para cá pelo condenado ter fixado residência no município.

 

ROUBO E TRÁFICO

Fornecido pelo Estado do Paraná, o aparelho é instalado e monitorado em Cascavel. Quando o juiz determina o uso para um condenado, com toda a fundamentação do caso, a pessoa vai até a cidade vizinha, onde o equipamento é implantado. Se há condições para ele passar para o sistema semiaberto, para que ocorra a progressão da pena, o juiz determina e ele passa a usar o aparelho, pontua.

Normalmente, revela Spinassi, os sentenciados aos crimes de roubo e tráfi co utilizam a tornozeleira eletrônica, tendo em vista que outros tipos de crime possuem penas menores. Em um caso de roubo que a pena foi para seis anos, por exemplo, ele terá que cumprir um ano no semiaberto, utilizando a tornozeleira no primeiro ano da pena, e depois ele passa para o regime aberto. Neste caso, o condenado nem passa pelo regime fechado porque a pena não é superior a oito anos, destaca o juiz de Direito. Para eu mandar um condenado com oito anos para o regime fechado, eu tenho que fazer uma justificativa que convença o Tribunal de Justiça, complementa.

As vantagens tecnológicas associadas ao dispositivo estão relacionadas à inviolabilidade do aparelho, já que ele não pode ser facilmente retirado ou desativado, a detectabilidade, por ser facilmente localizado pelas autoridades mesmo em uma grande distância e relacionado à vida privada dos condenados, que são restritos ao seu direito de locomoção e podem ser encontrados em caso de fuga, mas sem que isso cause uma direta invasão na intimidade do cidadão e de seus familiares.

Para quem usa, a tornozeleira possui limites. Além de o condenado não poder estar fora de casa à noite, há questões demográficas estabelecidos, ou seja, um sentenciado em Marechal Cândido Rondon não pode sair dos limites do município.

Quando o sistema informa o Judiciário sobre a infração cometida, há todo um processo para que o sentenciado se justifique. Há casos em que ele passa pela regressão de regime prisional, quando sai de um regime menos severo para um mais gravoso por sua não adaptação ao regime semiaberto. Quando ele sai o aparelho apita e acusa no sistema, mas isso só acontece a partir da terceira infração, e não logo na primeira, revela Spinassi.

Chegamos a um ponto em que pegamos a constituição de 1969, que proibia tudo, não podia nem falar mal do governo, para outra que permite tudo. A virtude, diziam os romanos virtus in medium est, a virtude está no meio, eu não posso nem ser deste extremo e nem daquele. Passou-se de um extremo de proibição para outro de absoluta permissão, e aí o sistema não funciona, entende o juiz.

 
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