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Paraná Meio ambiente

Número de incêndios ambientais no Paraná cresce 67% no primeiro semestre deste ano

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(Foto: Gilson Abreu/AEN)

As ocorrências de incêndios ambientais no Paraná aumentaram em 67% no primeiro trimestre de 2020 em relação ao mesmo período do ano passado. Os dados são do Corpo de Bombeiros e foram repassados à reportagem do Bem Paraná nesta segunda-feira (03). Segundo estes dados, no primeiro semestre de 2019 foram registrados 3.340 incêndios ambientais e neste ano, no mesmo período, o número foi de 5.578.

Além de destruir a fauna e a flora, as queimadas ambientais também são prejudiciais. O acidente registrado nesta noite de domingo, 2 de agosto, na BR-277, que deixou oito  mortos e 26 feridos, segundo as informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF-PR), teve como uma das causas a fumaça de um incêndio ambiental que, junto com a neblina, teria tirado a visibilidade a pista.

COMO EVITAR

Os incêndios ambientais podem ser corriqueiros devido a fatores naturais como raios e estiagem, por exemplo, mas também ocorrem em decorrência de ações humanas, como queimadas, fogueiras, bitucas de cigarro jogadas em locais inapropriados, entre outros.
O comandante lembra que o cuidado com as fogueiras, comum nesta época do ano, devem ser redobrados e diz que atear fogo em lixos ou em terrenos baldios é crime, e tem como penalidades multas ou até mesmo a prisão.

PENALIDADES

Causar incêndios em matas ou florestas, independente de ser uma área de proteção ou não, privada ou pública, é crime. De acordo com dados do Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde (BPAmb-FV), no primeiro trimestre de 2019 foram constatadas seis ocorrências com crime de incêndio em mata ou floresta no Paraná. Em 2020 nenhum caso foi constado nos primeiros três meses do ano. A penalidade para esses crimes é de multa e prisão.

“É uma situação que está prevista na lei de crimes ambientais, cuja pena é reclusão de dois a quatro anos, ou seja, é um dos crimes mais graves em se tratando de crimes ambientais”, explicou o chefe de Planejamento do BPAmb-FV, capitão Álvaro Gruntowski. Segundo ele, pode acontecer por ação direta com a intenção de causar um desastre, ou por uma negligência ou imperícia, quando a pessoa não toma cuidados necessários e a manipulação do fogo acabou num incêndio.

Na infração administrativa a multa varia de acordo com o tamanho da área atingida. O valor mínimo da multa é de R$ 5 mil e pode chegar até R$ 50 milhões, dependendo de quantos hectares foram afetados.

Segundo Gruntowski, é preciso observar as leis para saber quais ações são criminosas. Um exemplo é a soltura clandestina de balões: o artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) diz que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, pode levar a pessoa a ser condenada à pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas, cumulativamente.

ESTRUTURA REFORÇADA

Em março, o Corpo de Bombeiros recebeu do Governo do Estado sete novos caminhões Auto-Bomba Tanque Resgate (ABTR) para atuar em diversas situações, inclusive no controle a incêndios neste momento de estiagem. O investimento total é de mais de R$ 6,5 milhões.

A Defesa Civil do Paraná também repassou alguns equipamentos ao Corpo de Bombeiros para auxílio no combate às queimadas.

Em caso de incêndios, seja ambiental ou não, a população deve acionar o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193.

Com Bem Paraná

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