A piracema, período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução, chega ao fim após 120 dias, cinco forças-tarefas de fiscalização e o repovoamento dos rios com 770 mil peixes através do Programa Rio Vivo. O período abrangeu desde o dia 1º de novembro do ano passado até ontem (28).
A restrição é determinada pelo Instituo Água e Terra (IAT) há mais de 15 anos, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), responsável, também, pela fiscalização do cumprimento das regras na pesca. A piracema é instituída com a finalidade de respeitar a reprodução de todas as espécies nativas do Estado.
Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
O secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, destaca que durante este período, além das fiscalizações para cumprir a lei, o Governo do Paraná promoveu a soltura de peixes com ações de educação ambiental. “Envolver a população, em especial as crianças nessas ações, é fundamental para garantir a conservação das espécies de peixes. Precisamos repovoar para recuperar o que o homem retirou dos rios para sua sobrevivência”, disse.
SANÇÕES
Ao longo do piracema, o IAT promoveu cinco operações de força-tarefa a fim de coibir o desrespeito com as normativas e levar orientação a pescadores. O órgão também cumpriu uma denúncia que identificou a venda ilegal de peixes em comércio. Aos infratores, foram aplicadas penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, e demais legislações específicas.
A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período. Em cinco forças-tarefas e uma fiscalização por denúncia, foram apreendidos em comércios o total de 206 quilos de peixes nativos à venda. Eles foram apreendidos e doados a instituições de caridade.
As fiscalizações também resultaram em notificações e multas de mais de R$ 328 mil, além de apreensões de equipamentos de pesca.
AEN