O Paraná é o estado brasileiro com a maior taxa de estudantes da educação especial frequentando escolas exclusivas, ou seja, instituições que atendem apenas estes alunos, de acordo com o Censo Escolar 2020, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
De acordo com o Censo, no Paraná, a presença de alunos da educação especial em escolas regulares (de classes comuns) é a menor do país, principalmente nos anos iniciais de ensino.
Conforme o Inep, somente 66% destes estudantes são incluídos nas classes comuns durante a educação infantil no Paraná, enquanto em outros 12 estados do país a inclusão é de 100%. Veja a comparação no gráfico abaixo.
No ensino fundamental, o número sobe para 71% enquanto, no ensino médio, a inclusão é quase total: 99% dos estudantes com deficiência estudam em escolas regulares com inclusão social.
Nesta edição, segundo o Inep, a data de referência do levantamento é de 13 de março do ano passado. Os dados, divulgados na sexta-feira (29), consideram o período antes da pandemia.
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Paraná é o estado brasileiro com menor taxa de alunos da educação especial em classes comuns, segundo o Inep — Foto: Divulgação/Inep
Escolas exclusivas e o debate da ‘exclusão’
No Paraná, a educação exclusiva é ofertada por 400 instituições, segundo a Secretaria de Estado de Educação e Esporte (Seed), que defende a modalidade de divisão dos estudantes.
As escolas exclusivas do estado, conforme a secretaria, possuem cerca de 40 mil alunos, enquanto cerca de 50 mil estudantes da educação especial frequentam escolas inclusivas.
Considerando o repasse para o primeiro semestre letivo de 2021, as instituições receberam R$ 995.279.58,42 em repasses do governo estadual desde 2017, ano de assinatura do último convênio entre as partes, ainda em vigência por meio de aditivos, de acordo com a Seed.
Apesar do investimento e alta presença do modelo exclusivo de ensino no Paraná, as escolas especiais são classificadas como “segregadoras e irregulares” por Maria Teresa Mantoan, pesquisadora especialista no assunto e professora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
“A escola especial é uma forma de exclusão, porque quem vai para ela é uma pessoa que foi excluída da escola comum. Essa escola não reconhece o direito do estudante com deficiência de estar na mesma sala de aula com os outros colegas aprendendo segundo suas possibilidades, como determina a Constituição”, disse.
Além do aspecto de inclusão social, a especialista também questiona a existência das instituições enquanto escolas perante a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que rege a educação no Brasil.
“A escola especial não está prevista na LDB, ela vai contra a Constituição que prevê o ensino obrigatório entre 4 e 17 anos. Na LDB, o que está previsto é o atendimento educacional especializado, que é um serviço da educação especial sem nível nem caráter substitutivo, não escola. Ele é complementar”, afirmou a professora.
Conforme texto da LDB, é dever do poder público o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino“.
“Esse ‘preferencialmente’ diz que o atendimento deve ser oferecido de preferência na escola comum, mas pode, sim, acontecer na Apae, só que não é escola, não tem sala de aula nem currículo. O que a Apae pode oferecer é um atendimento do ponto de vista clínico-terapêutico, mas escolar jamais, como prevê a lei”, argumentou a especialista.
Seed defende modelo
De acordo com a Secretaria estadual de educação, o ensino nas escolas especiais é credenciado e autorizado, além de receber, historicamente, investimentos do governo estadual. As instituições não são comandadas pelo estado, pois tratam-se de organizações privadas sem fins lucrativos.
Ângela de Mello, chefe do Departamento de Diversidade e Direitos Humanos da Seed, afirmou que o governo não é o mantenedor das instituições de ensino especial.
“Ele tem uma parceria de investimento financeiro e também de equipe, cedendo profissionais da rede regular de ensino para atuarem nestes locais. São instituições credenciadas e que fornecem diploma com validade de horas e conteúdo para os estudantes de educação infantil, anos inicias do ensino fundamental e primeira turma de Escola para Jovens e Adultos (EJA)”, disse
Segundo a secretaria, a opção do estado em investir em escolas especiais tem o objetivo de proporcionar às famílias a possibilidade de escolha, de acordo com o que considerarem melhor.
“Acreditamos que é importante oferecer as duas opções de qualidade para os pais e responsáveis, de ensino inclusivo e exclusivo. O Paraná possui um próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência estadual que prevê essa oferta e dá à família o poder de decidir”, explicou Ângela.
Sobre a inclusão social, apontada por especialistas como um risco no caso de escolas exclusivas, a coordenadora do Departamento de Educação Especial da Seed, Claudia Saldanha, defendeu a modalidade.
“Esses locais funcionam como escola-meio, com o objetivo de encaminhar para a escola regular. Fornecemos conteúdos de acordo com a Base Nacional Curricular, mas trabalhamos com adaptação, com temporalidade para os alunos. E é um lugar de direitos e deveres, então, é trabalhada também a socialização dos estudantes”, disse.
Para o primeiro semestre do ano letivo de 2021, compreendido entre 1º de fevereiro e 31 de julho, a Seed repassou R$ 130 milhões para as instituições “para fins pedagógicos”.
A secretaria informou ainda que o convênio é mantido pois são considerados, a cada dois ou três anos, resultados das instituições.
Para a mensuração dos resultados, a Seed disse que considera a parte pedagógica, além da quantidade de alunos encaminhados ao ensino regular e um monitoramento com pais ou responsáveis destes alunos sobre a situação do ensino.
No caso das instituições regulares de ensino em atuação no estado, a Seed apontou que quase 100% delas são inclusivas e oferecem a acessibilidade determinada pelo Ministério da Educação (MEC).
Conforme a secretaria, são 2.973 salas de recursos no estado, com disponibilização de profissionais específicos para acompanhar e colaborar com o trabalho de professores, como tradutores e intérpretes de libras.
Tema judicializado
Em outubro, a um decreto publicado pelo governo federal para uma nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE) previa, entre outros pontos, a criação de turmas e escolas especializadas, que atendessem apenas estudantes da educação especial.
A medida foi criticada por especialistas e acabou suspensa em dezembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após votação em plenário.
Na época, o ministro Dias Toffoli, relator da ação, votou pela manutenção da suspensão e ressaltou a necessidade de adaptação do sistema de educação regular.
“A educação inclusiva não se refere apenas a uma modalidade de ensino, constituindo-se no paradigma constitucional para a educação da criança com deficiência, que demanda a adaptação de todo o sistema de educação regular, no intuito de congregar alunos com e sem deficiência no âmbito de uma mesma proposta de ensino, na medida de suas especificidades”, afirmou o ministro.
Com G1