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Paraná Erro nos cálculos

Paranaprevidência deve melhorar controle do tempo de contribuição de segurados

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Foto: ParanáPrevidência

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendou ao serviço social autônomo Paranaprevidência que aprimore seus controles de registro de tempo de contribuição dos agentes públicos ligados ao regime próprio de previdência social (RPPS) estadual. A orientação foi feita no julgamento de Tomada de Contas Extraordinária aberta pelo TCE-PR para apurar o pagamento indevido de proventos de aposentadoria ao major Mário César Muniz Braga, dentista da Polícia Militar do Paraná.

A Tomada de Contas Extraordinária concluiu que, em decorrência da contagem indevida de tempo de serviço concomitante, o militar recebeu, entre agosto de 2010 e fevereiro de 2012, R$ 70.540,07 além do que tinha direito. O erro no cálculo da aposentadoria ocorreu devido à averbação incorreta do tempo de prestação de serviços simultâneos na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER). A quantia recebida a mais foi ressarcida ao cofre estadual por Braga, por meio de descontos mensais na sua aposentadoria

O voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), de que o RPPS estadual não deveria ser penalizado, porque tomou as medidas necessárias para a devolução dos valores pagos indevidamente. O relator, porém, recomendou ao Paranaprevidência o aperfeiçoamento dos métodos de controle de averbação de tempo de contribuição dos segurados, a fim de evitar futuras falhas similares à apurada.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de agosto do colegiado. A decisão está expressa no Acórdão nº 2542/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 9 de novembro, na edição nº 2139 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 2 de outubro.

 

Com TCE-PR

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