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Paraná TRIBUNAL DE CONTAS

Paranaprevidência deve propor plano de custeio para solucionar déficit atuarial

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Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que o serviço social autônomo Paranaprevidência tome as providências necessárias para propor novo plano de custeio com o objetivo de solucionar o déficit atuarial demonstrado em três notas técnicas produzidas pela entidade entre 2017 e 2018. A sugestão foi feita pelos conselheiros ao julgarem regulares com ressalvas as contas de 2017 da instituição, sob a responsabilidade dos então gestores Rafael Iatauro, Suely Hass e Wilson Luiz Darienzo Quinteiro.

Conforme informado pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR, encarregada, à época, da fiscalização sobre o regime próprio de previdência social (RPPS) do Estado do Paraná, as notas técnicas apontaram para a existência de déficits atuariais de R$ 16,95 bilhões em 2015, R$ 18,31 bilhões em 2016 e R$ 25,95 bilhões em 2017.

No entanto, os documentos jamais produziram efeitos práticos, pois, além de não terem sido publicados no portal da transparência da entidade, não foram submetidos à aprovação do Conselho de Administração do Paranaprevidência nem encaminhados à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap) para a adoção de providências frente à situação apontada.

Conforme o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, como a colocação em prática da iniciativa está relacionada ao cumprimento dos acórdãos de parecer prévio nº 223/16 e nº 548/17, ambos do Tribunal Pleno e relativos às contas do governador do Estado de 2015 e de 2016, respectivamente, o possível descumprimento de determinações contidas nas referidas decisões deve ser tratado exclusivamente naqueles processos. No entanto, alegando não ser possível desconsiderar as informações trazidas pelos analistas da 3ª ICE, Bonilha defendeu a emissão de recomendação para solucionar a questão suscitada.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 14 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2296/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 22 de agosto, na edição nº 2.127 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Com TCE-PR

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