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Paraná Remuneração

Paranaprevidência e TJ precisam regularizar pagamentos a serventuários aposentados

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(Foto: Divulgação)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendou que o Tribunal de Justiça (TJ-PR) e o serviço social autônomo Paranaprevidência promovam esforços efetivos para regularizar a remuneração dos serventuários auxiliares da Justiça inativos.

A medida resulta do reconhecimento, pelo TCE-PR, da irregularidade do uso de recursos do fundo do Paranaprevidência destinado ao custeio de pensões da categoria – que inclui tabeliães de notas, oficiais de registro e escreventes juramentados, entre outros – para pagar as aposentadorias desses profissionais. Em atividade, eles não são custeados pelo Estado, sendo remunerados pelos valores recebidos em troca dos serviços que prestam à população.

Além de não permitir que tal situação se consolide no tempo e torne-se passível de responsabilização, os dois órgãos também precisam abster-se de criar quaisquer obrigações de despesas sem indicar suas respectivas fontes de custeio, bem como estabelecer um plano de ação objetivando a recomposição da descapitalização da Carteira de Pensões dos Serventuários da Justiça (CPSJ), administrada pelo Paranaprevidência.

Foram essas as recomendações dadas pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária sobre o assunto, instaurada pelo TCE-PR a partir de Comunicação de Irregularidade produzida pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do órgão.

 

FUNDAMENTAÇÃO

De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, o uso da CPSJ para finalidade estranha a seu objetivo legal teve início com a publicação do Decreto Judiciário nº 205/2017. A norma estabeleceu que a remuneração dos serventuários inativos, até então realizada pelo TJ-PR, fosse transferida ao Paranaprevidência.

No entanto, conforme apontado pela 3ª ICE, não foi indicada uma fonte de receita para a nova obrigação de despesa – em afronta à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Assim, o pagamento das aposentadorias começou a ser feito com o uso de recursos do referido fundo, que, contudo, são destinados exclusivamente ao custeio de pensões.

Em função disso, o TCE-PR recomendou à entidade, por meio de ofício encaminhado à época, que deixasse de pagar os serventuários inativos sem o necessário ressarcimento. No entanto, o alerta foi ignorado pelo regime próprio de previdência social (RPPS), que celebrou, em janeiro de 2018, convênio com o TJ-PR, sob a anuência da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. Com o acordo, o Paranaprevidência assumiu para si o pagamento dos serventuários inativos, que desde então vem sendo feito de forma irregular, com recursos do CPSJ.

Posteriormente, em 27 de março do ano passado, o TCE-PR homologou medida cautelar expedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, impedindo o uso de valores do já citado fundo para pagar aposentadorias de serventuários. O objetivo da medida foi evitar a rápida descapitalização da carteira, calculada pela 3ª ICE em R$ 30.237.505,43 apenas em 2018. A decisão de mérito sobre o processo, que resultou nas recomendações, põe fim aos efeitos da cautelar.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 19 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 420/20 – Tribunal Pleno, veiculado em 5 de março, na edição nº 2.252 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Com Tribunal de Contas do Estado do Paraná

 

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