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Paraná suspensão

PF suspende atendimento ao público no Paraná por causa do coronavírus

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(Foto: Divulgação)

A Polícia Federal informou, na manhã desta terça-feira (17), que o atendimento ao público em suas dependências no Paraná está suspenso por conta da pandemia do coronavírus.

Até a manhã desta terça, há 85 casos suspeitos da Covid-19 no estado, seis confirmados e 83 descartados.

O trabalho da equipe no combate aos crimes será realizado normalmente.

A suspensão envolve a Superintendência Regional da PF em Curitiba e nas delegacias de Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Guaíra, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Paranaguá e também em todos os postos de emissão de passaportes.

Apenas as situações consideradas de extrema necessidade terão atendimento, e ainda assim dentro de algumas condições pré-estabelecidas, segundo a PF. A expedição de passaporte será autorizada somente para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias.

Veja o que muda na corporação com a suspensão:

– Pedidos de regularização migratória só serão atendidos os casos em que a comprovação da condição do imigrante seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador e nas hipóteses de incidência de transplante de órgãos;

– Não serão processados, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à naturalização e à igualdade de direitos e obrigações;

– Ficam prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de regularização migratória até o final da situação de emergência de saúde pública;

– Prazos migratórios ficam suspensos a partir desta terça, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública;

– O controle da segurança privada, o controle de produtos químicos e os atendimentos emergenciais ao público deverão ser realizados pelos canais eletrônicos ou por vídeo conferência;

– As autorizações de funcionamento das empresas de segurança privada e os certificados de vistoria dos veículos especiais de transporte de valores serão consideradas válidas até a análise final dos respectivos processos de revisão, desde que protocolados eletronicamente no prazo regulamentar. Já os prazos de pedidos de renovação de planos de segurança ou a validade destes planos não sofreram qualquer alteração;

– O controle de armas de fogo e os processos gerados no SINARM2 continuarão a ser apreciados e decididos, desde que o requerente tenha realizado o upload dos documentos necessários;

– Em relação aos profissionais credenciados e licenciados pela Polícia Federal, ficam suspensos os credenciamentos de psicólogos e instrutores de armamento e tiro bem como os licenciamentos de armeiros em âmbito nacional;

– A validade dos credenciamentos de psicólogos e instrutores de armamento e tiro e dos licenciamentos de armeiros que venceram a partir de 12 de março também serão prorrogadas até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado caso perdure o estado de emergência de saúde pública;

– Demais situações excepcionais de atendimento, não previstas nesta regulamentação, serão deliberadas pela chefia da unidade descentralizada da Polícia Federal.

Com G1 PR

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