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Paraná Tribunal de Contas

Prefeito de Altônia é multado por falta de aportes previdenciários em 2018

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(Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2018 do Município de Altônia (Noroeste), de responsabilidade do prefeito, Claudenir Gervasone (gestão 2017-2020). O motivo foi a ausência de aportes para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) na forma apurada no laudo atuarial da entidade. Naquele ano, a falta de repasses obrigatórios à previdência municipal totalizou o montante de R$ 4.036.747,31.

Além dessa irregularidade, os membros da Segunda Câmara da Corte ressalvaram as divergências de dados entre o Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade municipal e anexado à Prestação de Contas Anual (PCA) e o encaminhado ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalva e aplicação de multa ao prefeito. Esse foi o entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.

O prefeito foi multado em R$ 4.264,00 devido à irregularidade das contas. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, mês quando o processo foi julgado.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 12, concluída em 24 de setembro. Cabe Recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 476/20 – Segunda Câmara, veiculado em 7 de outubro, na edição nº 2.397 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Altônia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Com Tribunal de Contas

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