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Prefeito de Paiçandu é multado por descumprir a Lei de Acesso à Informação

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Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Paiçandu, Tarcísio Marques dos Reis (gestões 2013-2016 e 2017-2020), em R$ 4.160,00 – valor válido para pagamento em agosto. Ele foi penalizado por descumprir a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) ao não disponibilizar informações sobre licitações e contratos no portal da transparência desse município da Região Metropolitana de Maringá, conforme apontou Representação do Ministério Público de Contas (MPC-PR) julgada parcialmente procedente pela corte.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,00 neste mês.

O Tribunal também deu provimento ao apontamento feito no processo por sua Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) sobre a falta de controle da administração de Paiçandu a respeito da efetiva prestação de serviços terceirizados na área da saúde. A unidade técnica identificou a ocorrência de registro britânico no livro-ponto – que consiste na uniformidade das anotações de entrada e saída do local de trabalho por parte de funcionários, algo que caracterizaria uma situação não natural –, além de situações de ausência de qualquer comprovação de que os serviços teriam sido, de fato, prestados.

A CGM também colocou em dúvida a efetiva realização dos serviços ao destacar, da mesma forma que o órgão ministerial, a elevada jornada de trabalho individual dos médicos contratados, a qual somava 60 horas semanais, aliada à necessidade de deslocamento dos profissionais para os pontos de atendimento à população.

Dessa forma, a CGM opinou pela parcial procedência da Representação do MPC-PR, com a aplicação de multa ao gestor, no que foi acompanhada pelo relator do processo, conselheiro Durval Amaral. Porém, ele discordou da unidade técnica no que diz respeito à expedição de recomendação à administração visando à implementação de métodos que assegurem a comprovação adequada da prestação de serviços, tendo em vista que, em sua defesa, a Prefeitura de Paiçandu alegou que instalou, ainda no início de 2018, aparelhos eletrônicos para o registro de ponto nas unidades de saúde do município.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 31 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2135/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 8 de agosto, na edição nº 2.117 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Com TCE-PR

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