Um projeto de lei que obriga a medição de temperatura funcionários e visitantes em repartições públicas e locais de uso coletivo foi aprovado em terceiro turno nesta quarta-feira (14), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), e vai a sanção do governador Ratinho Junior (PSD).
A proposta vai a sanção ou veto do governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD). O projeto é de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB).
De acordo com o texto, a obrigação do uso do termômetro se estende a todos os ambientes de uso coletivo, como os de natureza comercial, hotelaria, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial, de saúde e correlatos.
Ainda segundo a proposta, ficam dispensados do uso do termômetro os estabelecimentos de uso coletivo que tenham menos de 10 funcionários registrados e prestadores de serviços contratados em que o público frequentador é inferior a 50 pessoas simultaneamente.
O projeto indica que o governo estadual é o responsável por determinar a temperatura considerada de risco. Caso detectada a temperatura igual ou superior a estipulada, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico.
Se sancionada, a lei determina a proibição da entra da pessoa em estado febril. Em caso de recusa, há a permissão pelo texto para que o órgão requisite o auxílio policial.
Equipamentos
Ainda conforme o projeto, devem ser utilizados termômetros infravermelhos ou por imagem. A ideia é evitar o contato físico para a medição.
A proposta aponta que os próprios estabelecimentos ou repartições deverão ser responsáveis por adquirir os equipamentos, orientar funcionários para utilização e higienização. Após a publicação da lei em Diário Oficial, os estabelecimentos terão 30 dias para a adequação.
Multa e fiscalização
Pelo projeto, o descumprimento da lei pode gerar multa variando entre uma e cinco Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UFP-PR). O preço é dobrado em caso de reincidência.
Atualmente, uma UPF-PR corresponde a R$ 106,34. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária do estado e dos municípios.
Com G1 PR