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Paraná Esclarecendo

Quarentena restritiva é obrigatória para sete regionais, mas recomendada para todas; entenda o novo decreto do Paraná

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(Foto: Reprodução)

A partir desta quarta-feira (1º de julho) o Paraná entra numa nova fase no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Ontem o governador Ratinho Junior e o secretário de Saúde Beto Preto anunciaram a publicação de um novo decreto, o qual impôs, nos termos usados pelo próprios governo, uma ‘quarentena mais restritiva’ em sete das 22 regionais de saúde do estado. A medida é válida por 14 dias, prorrogáveis por mais sete. AQUI você pode conferir todas as cidades que serão impactadas de imediato.

Conforme o documento divulgado pelo governo estadual, a quarentena mais restritiva é obrigatória para as seguintes regionais: de Curitiba; de Foz do Iguaçu; de Cascavel; de Cianorte; de Londrina; de Cornélio Procópio; e de Toledo. Entretanto, dentro dessas regionais há a possibilidade de os próprios municípios, caso avaliem necessário, adotarem medidas ainda mais duras (“Os municípios dessas regionais podem adotar medidas mais restritivas, caso assim avaliem que exige o cenário epidemiológico local.”

Com relação às outras 15 regionais, o Estado não impôs a quarentena mais restritiva, mas a recomendou (“Recomenda-se que os municípios das demaias regiões de saúde também adotem as medidas deste decreto”). Além disso, outros municípios, a a depender do cenário epidemiológico, poderão vir a ser obrigados a também adotar uma quarentena mais restritiva, com o prazo de vigência da medida contando desde o seu início – 14 dias a partir da inclusão da localidade, prorrogáveis por mais sete.

Abaixo, você confere os principais pontos do decreto estadual, de forma detalhada. Aos interessados, a íntegra do decreto assinado pelo governador Ratinho Junior pode ser conferida clicando AQUI

Apenas atividades essenciais poderão funcionar

Uma das principais medidas adotadas pelo Estado foi a suspensão do funcionamento das atividades econômicas não essenciais, de shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estéticas, academias de ginásticas e clubes.

Isso, então, leva à pergunta: quais, afinal, são os serviços essenciais no Paraná?

A resposta pode ser encontrada artigo 2º do decreto 4.317, de 21 de março deste ano. Dessa forma, são considerados serviços e atividades essenciais: captação, tratamento e distribuição de água; assistência médica e hospitalar; assistência veterinária; produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares; produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal; agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal; funerários; transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros; fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento; transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;  captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; imprensa; segurança privada; transporte e entrega de cargas em geral;  serviço postal e o correio aéreo nacional; controle de tráfego aéreo e navegação aérea;  serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;  atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social; atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em le; outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; setores industrial e da construção civil, em geral;  geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural; iluminação pública;  produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;  prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;  inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; vigilância agropecuária;  produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro; serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;  serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019; fiscalização do trabalho; atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto; atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; atividades religiosas de qualquer natureza (liberado aconselhamento individual, enquanto reuniões coletivas devem ser feitas, prioritariamente, por meios virtuais); serviços de lavanderia hospitalar e industrial; atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;  treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia.

Restaurantes, supermercados e lojas de conveniência

O decreto também permite que restaurantes e lanchonetes sigam funcionando, mas deveram atender aos clientes com serviço de entrega em domicílio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive thru) e/ou retirada em balcão (take away). Bares, casas noturnas e similares, por outro lado, ficam suspensos.

Serviços de conveniência em postos de combustíveis também estão suspensos, exceto aqueles localizados à margem de rodovias, que podem continuar funcionando sem horário definido.

Mercados, supermercados e similares poderão abrir as portas de segunda a sábado, das 7 às 21 horas – no domingo, são obrigados a fechar. O fluxo de pessoas deve ser 30% da capacidade total, com controle por meio da distribuição de senhas na entrada. A cada acesso, apenas uma pessoa por família pode entrar, sendo vedado o acesso a menores de 12 anos.

Parques e praças fechados

Parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ficam suspensas em todos os municípios obrigados a respeitar as medidas do decreto.

Procedimentos cirúrgicos eletivos suspensos

Os procedimentos cirúrgicos eletivos, ambulatoriais e hospitalares, ficam também suspensos. A medida, conforme o governo0 estadual, se deve à escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares. Dessa forma, a suspensão ajudaria o governo a otimizar os estoques existentes, preservando sua utilização para terapias. Também importante destacar que, diferente das outras medidas do decreto, obrigatórias apenas para as sete regionais expressamente citadas acima, essa suspensão de cirurgias eletivas vale para todo o Paraná, ou seja, para todas as 22 regionais do estado.

Ônibus só para quem precisar dos serviços essenciais

O transporte coletivo seguirá atendendo os municípios em quarentena mais restritiva. Entretanto, deve atender apenas os passageiros que atuam ou necessitam dos serviços essenciais. Além disso, somente serão transportados passageiros em quantidade limitada ao número de assentos.

Reuniões profissionais devem ser realizadas virtualmente

Reuniões profissionais ou particulares devem ser realizadas virtualmente. Se imprescindíveis, devem ocorrer com no máximo cinco pessoas, sendo exigido afastamento físico de dois metros entre elas, além do respeito a todas as demais medidas de prevenção da Covid-19.

Municípios podem utilizar barreiras sanitárias

Municípios podem utilizar barreiras sanitárias nos limites de seus territórios. O bloqueio não se aplica àqueles que se deslocam por motivo de trabalho ou para acesso a serviços essenciais.

Fiscalização e punição aos infratores

A fiscalização quanto ao respeito às medidas impostas pelo decreto deve ser feita pela Polícia Militar e pelas Guardas Municipais. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.

Com Bem Paraná

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