O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) homologou a expedição de recomendações para que quatro órgãos estaduais regularizem a situação de seus cargos em comissão. A decisão foi tomada após a Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte realizar auditoria sobre o tema junto a 12 entidades da administração pública paranaense. O procedimento fiscalizatório integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 do órgão de controle.
Em primeiro lugar, o TCE-PR recomendou à Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar) e à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap) que, diante da existência de funções comissionadas preenchidas em desacordo com a simbologia criada em lei, bem como em número superior ao legalmente permitido, sejam realizadas, imediatamente, as adequações necessárias para o devido tratamento legal da remuneração dos membros do Colégio de Vogais, a fim de que deixem de figurar como cargos em comissão na folha de pagamento estadual.
Já devido à detecção de pagamentos feitos a servidores comissionados em desconformidade com o definido pela legislação aplicável na Casas Civil e na Casa Militar do governo paranaense, bem como no Departamento de Trânsito do Estado (Detran), foi recomendado que as referidas entidades deixem de conceder gratificação pelo exercício de encargos especiais a ocupantes de cargos em comissão, conforme determinam a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o Prejulgado nº 25 do TCE-PR.
A Homologação de Recomendações foi relatada pelo conselheiro Durval Amaral, superintendente da 5ª ICE. Em seu voto, ele corroborou todos os apontamentos e soluções indicadas pela inspetoria, manifestando-se ainda pelo encaminhamento de cópias da decisão, para ciência, ao governador Carlos Massa Ratinho Júnior; à procuradora geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva; e ao controlador geral do Estado, Raul Clei Coccaro Siqueira.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 14, concluída em 26 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3586/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 9 de dezembro, na edição nº 2.440 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
NOVIDADE
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
PAF 2020
Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, neste ano o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.
Ao longo do ano, o Tribunal está fiscalizando 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações são feitas por equipes profissionais multidisciplinares. A definição de temas prioritários não impede o atendimento de demandas extraordinárias relevantes que exijam a atuação do Tribunal. Da mesma forma, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte estão sendo desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.
Com Tribunal de Contas do Estado do Paraná