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Paraná Tribunal de contas

Rio Branco do Sul deve editar lei para extinguir empresa municipal

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que o Município de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, edite lei para extinguir, de forma definitiva, sua Empresa de Obras e Serviços Públicos (Emprosul). A sociedade de economia mista teve suas atividades encerradas por decreto do Poder Executivo em 2012. No entanto, como a entidade foi criada por meio de lei, somente outra norma do mesmo tipo pode efetivamente encerrá-la.

A recomendação foi feita em decisão que aprovou, em parte, Relatório de Inspeção realizada pela então Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR para avaliar o funcionamento da estatal naquele ano. Na ocasião, a unidade técnica apontou a existência de 12 irregularidades, das quais 11 foram consideradas procedentes.

São elas: ausência de contabilidade pública e de controle interno; serviços de contabilidade e de assessoria jurídica terceirizados; falta de comprovação de saldo em caixa e de documentação comprobatória de pagamentos efetuados; pagamento de despesas com manutenção de frota terceirizada; falta de nomeação de membros para os conselhos de administração e fiscal; inobservância das normas brasileiras de contabilidade; publicação de edital fora do prazo previsto em lei; e pagamento efetuado em valor diferente do que foi contratado.

 

Sanções

Devido às falhas, o TCE-PR determinou que o ex-diretor superintendente da Emprosul Luiz Roberto Costa e o então diretor administrativo-financeiro da empresa, Odemir de Jesus Vaz, restituam, de forma solidária, R$ 193.808,39 ao cofre de Rio Branco do Sul. Vaz e outro antigo diretor superintendente da estatal, Elizeu Coutinho, devem devolver, também solidariamente, R$ 4.462,50 ao cofre do município. Por fim, Costa ainda deve restituir R$ 1.108,80 ao patrimônio municipal.

Além disso, o processo resultou na aplicação de 17 multas administrativas e proporcionais ao dano contra cinco pessoas, as quais somam R$ 54.274,82. Luiz Roberto Costa foi multado quatro vezes, em R$ 24.290,91; Odemir de Jesus Vaz, três vezes, em R$ 21.278,07; Elizeu Coutinho, três vezes, em R$ 4.352,94; Emerson Santo Stresser, que foi prefeito entre 2009 e 2012, quatro vezes, em R$ 3.627,42; e João Carlos Prestes dos Reis, ex-pregoeiro do município, uma vez, em R$ 725,48.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, e no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os valores de todas as multas e restituições financeiras devem ser monetariamente corrigidos quando do trânsito em julgado do processo.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou parcialmente as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso. Enquanto a unidade técnica opinou por afastar o apontamento referente ao pagamento de despesas com manutenção de frota terceirizada, por considerar o item regularizado, tanto a CGM quanto o órgão ministerial defenderam a aplicação de sanções relativas ao cumprimento do Acórdão nº 897/2009 – Primeira Câmara – medida afastada por Bonilha em função de a questão já ter sido julgada em outro processo.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 2 de julho. Em 24 de julho, Luiz Roberto Costa ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1811/19 – Segunda Câmara, veiculado no dia 15, na edição nº 2.099 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do auditor Tiago Pedroso, o recurso (Processo 499183/19) será julgado pelo Pleno do Tribunal e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e multas impostas na decisão original.

 

Com TCE-PR

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