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Sanepar anula pregão de R$ 107 milhões após cautelar emitida pelo TCE

calendar_month 25 de outubro de 2018
2 min de leitura

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) decidiu anular o Pregão Eletrônico nº 1.161/2018, para contratação de solução de Sistema Integrado de Gestão Empresarial – ERP, que havia sido suspenso por medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo, que foi ratificada na quarta-feira (24) pelo Tribunal Pleno. A notificação de intenção de anulação foi publicada na edição nº 13.301 do Diário Oficial (DO) do Estado do Paraná, à página 30.

A Sanepar justifica o ato “em razão de vício insanável”. Segundo manifestação do diretor administrativo da companhia, Sérgio Ricardo Veroneze, publicada no DO, “a veiculação do valor do contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal no Diário Oficial tornou público o valor máximo estabelecido para a licitação, a qual estabelecia sigilo até o final da fase de negociação”.

 

Preço

Um dos fundamentos para a medida cautelar foi a contratação de empresa pelo valor de R$ 107,6 milhões, quando a melhor proposta apresentada foi de R$ 24 milhões, registrando-se uma diferença de 448,33%. Segundo a manifestação do conselheiro na medida cautelar, “alia-se a esses fatos os demais indícios de irregularidade, em relação à formatação do preço máximo, do sigilo imposto, alterações no edital sem justificativas, exigências desarrazoadas, ausência de publicidade, dentre outras”.

A decisão de expedir a cautelar foi tomada a partir de uma Comunicação de Irregularidade feita pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE), subordinada ao conselheiro Nestor Baptista, responsável pela fiscalização da Sanepar, que recebeu a denúncia. No documento inicial foram apontadas 20 irregularidades no procedimento.

Entre as irregularidades, foram constatadas a ausência de licitação para a modelagem do termo de referência e execução do projeto; a contratação direta, sem licitação, de empresa para fazer “aconselhamento”; as falhas na formulação do preço máximo da licitação; as impropriedades na formulação de exigências de qualificação; e os indícios de superfaturamento ou de sobrepreço, em virtude da disparidade de propostas e da eliminação de concorrente com menor preço.

Abaixo, a notificação de intenção de anulação publicada na edição nº 13.301 do Diário Oficial (DO) do Estado do Paraná.

 

Com assessoria

 
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