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Paraná Redação final

Segue para sanção projeto que cria programa de reabilitação para autores de violência contra a mulher

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(Foto: Dálie Felberg/Alep)

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em redação final, na sessão plenária remota desta segunda-feira (31), a proposta que estabelece princípios e diretrizes para criação de programas reflexivos e responsabilizantes para autores de violência doméstica e familiar. Agora, o projeto de lei 776/2019, assinado pela deputada Cristina Silvestri (CDN), segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

A proposta avançou na forma de um substitutivo geral apresentado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher pela relatora, deputada Mabel Canto (PSC), que promove algumas melhorias ao projeto indicadas pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher – NUDEM, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CEVID, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

De acordo com texto, os programas poderão ser coordenados pelo Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Poder Executivo, Defensoria Pública ou por meio de parceria entre eles, firmadas em convênios e ou termos de cooperação técnica, cabendo ao Poder Judiciário o papel de avaliação e orientação das iniciativas existentes.

Ainda segundo a proposta, as ações serão norteadas por princípios como a responsabilização do autor nos aspectos legal, cultural e social; a igualdade e o respeito à diversidade, bem como a promoção da igualdade de gênero; a observância e garantia dos direitos humanos, em especial dos documentos legais internacionais e nacionais referentes à prevenção e erradicação da violência contra a mulher; a promoção e o fortalecimento da cidadania; o respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos.

“É de extrema importância que façamos os homens agressores refletirem e se desconstruírem. É um processo lento, mas com eficácia comprovada. Não adianta apenas prendermos sem mostrar o que está sendo feito de errado. Infelizmente, a cultura à violência está enraizada na sociedade e para combatê-la também é necessário muito diálogo. Caso contrário, o homem sairá da cadeia e cometerá o mesmo crime novamente em outro relacionamento”, explica Cristina.

A aprovação do PL 776/2019, diz a autora, contribuirá com uma importante mudança que ocorreu este ano na legislação federal em favor de mulheres em situação de violência doméstica. Através da Lei 13.984/2020, foi estabelecida como medida protetiva de urgência a frequência de agressores a grupos de reflexão. E com esta frequência obrigatória, homens ficam passíveis de consequências jurídicas em caso de descumprimento.

“Frente a esta frequência obrigatória, a normatização destes grupos era urgente e por isso este projeto foi aprovado em ótima hora, colocando o Paraná na lista dos primeiros Estados a tomarem esta iniciativa de criação de diretrizes”, complementa a deputada Cristina Silvestri, que também é procuradora da Mulher na Assembleia Legislativa do Paraná.

 

CARTÃO SOCIAL

Passou em terceiro turno de votação o projeto de lei 486/2020, de autoria do Poder Executivo, que estabelece medidas a serem adotadas no Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). O objetivo é estabelecer meios para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. O projeto, que cria o Programa Cartão Social e permite o aporte de recursos para dar continuidade ao serviço e concede passagens do transporte metropolitano para cidadãos em busca de emprego e atendimento de necessidades urgentes. A medida pretende criar, ao fim dos efeitos da pandemia, um auxílio relacionado às despesas com deslocamento para cidadãos em busca de emprego e outras atividades.

A proposta também determina que não haverá alteração do valor das tarifas praticadas no Sistema Metropolitano enquanto perdurar a subvenção de que trata esta lei. O texto ainda visa a adequação das previsões de aportes de valores públicos, voltados a manter a operação do serviço público de transporte coletivo metropolitano da Região Metropolitana de Curitiba, aos princípios a Administração Pública; e o retorno dos créditos ao Estado em caso de não-utilização por parte do usuário no prazo de doze meses, a fim de serem repassados a outro beneficiário.

 

CORONAVÍRUS

O projeto de lei 511/2020, do Tribunal de Justiça, que extingue o Fundo Judiciário, criado em 2006 e autoriza o repasse ao Fundo de Saúde da integralidade do saldo, de acordo com o TJ, aproximadamente R$ 101,5 milhões, também passou em terceiro turno de votação. A proposta avançou com uma emenda de plenário assinada pelo deputado Tadeu Veneri (PT), que determina a revogação da Lei n. 15.337/2006. O artigo primeiro da proposição prevê a extinção do Fundo Judiciário criado pela referida legislação, entretanto não determina sua revogação. Por isso, esta emenda vem no sentido de corrigir este aspecto formal.

Já o projeto de lei 513/2020, do Poder Executivo, que prorroga por doze meses o mandato dos conselheiros da sociedade civil organizada, efetivos e suplentes, do Conselho Estadual de Assistência Social do Estado do Paraná, passou em segunda discussão. Com a dispensa de votação da redação final, o texto segue agora para sanção, ou veto, do Governo do Estado. A prorrogação, segundo o Governo, se deve ao fato de as eleições para o Conselho não poderem ser realizadas devido à pandemia de Coronavírus.

 

TJ-PR

Seis propostas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) foram retiradas na pauta de votações da sessão desta segunda-feira. Depois de avançarem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os deputados Arilson Chiorato (PT) e Douglas Fabrício (CDN) solicitaram vista aos pareceres favoráveis de todas as matérias na Comissão de Finanças e Tributação. Com isso, as proposições retornam à pauta de votações na sessão desta terça-feira (1º).

Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019 e 889/2019 tratam de alterações nas tabelas de custas de atos de tabeliães; de registro civil das pessoas naturais; de registro de imóveis; e de registro de títulos e documentos, e civil das pessoas jurídicas. De acordo com o TJ-PR, essas normas são regidas pela Lei Estadual 6.149/1970 e por mais que tenham sido atualizadas ao longo dos anos, não tiveram o alcance de adequá-las a todas inovações tecnológicas e exigências das normativas posteriores.

A proposição de 891/2019 prevê o reajuste do Valor de Referência de Custas (VRCEXT) e a alteração das Tabelas do Regimento de Custas estabelecidos na mesma Lei Estadual 6.149/1970. De acordo com a proposta do TJ-PR, o VRCEXT passará a vigorar no valor de R$ 0,198. Isso significa, diz o texto, um reajuste de 2,59% representado pela variação do IPCA de outubro de 2018 a setembro de 2019. O objetivo, afirma o TJ-PR, é a manutenção e melhoria dos serviços prestados no foro extrajudicial. O projeto de lei 472/2020 altera e acresce dispositivos às leis estaduais nº 16.748/2010, 16.024/2008, e nº 17.528/2013, para fins de unificação dos quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná. De acordo com o TJ-PR, a proposição tem como objetivo unificar os dois quadros de servidores atualmente existentes no Poder (Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça e Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição), com a reorganização das carreiras, unificando cargos equivalente, e possibilitar a mobilidade de servidores de um grau de jurisdição para o outro a fim de garantir o equilíbrio da força de trabalho.

Já proposta de nº 507/2020, também assinada pelo TJ-PR, alterando o anexo IV da lei estadual nº 14.277/2003, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências, conforme especifica, passou em segundo turno. O texto prevê a exclusão do 10º, 11º, 12º e 13º Serviços de Registro de Imóveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Com a dispensa de votação da redação final aprovada em plenário, o projeto segue agora para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO

Duas propostas assinadas pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) foram apreciadas na sessão remota desta segunda-feira. O projeto de lei 474/2020 foi aprovado em primeira votação depois de receber os crivos da CCJ e da Comissão de Finanças e Tributação. A proposição prevê a transformação de 107 cargos vagos de provimento efetivo, com atribuições exclusiva ou preponderantemente na área de atividade-meio, em 150 cargos de provimento em comissão para prestar auxílio às Promotorias de Justiça dos Foros Regionais das Regiões Metropolitanas e às Promotorias de Justiça das comarcas de entrância final, intermediária e inicial, em assuntos técnicos, operacionais e administrativos de menor grau de complexidade.

Já o projeto de lei 475/2020 foi aprovado na CCJ. No entanto, na Comissão de Finanças e Tributação, o parecer favorável emitido pelo relator Arílson Chiorato (PT) recebeu pedido de vista do deputado Douglas Fabrício (CDN). Com isso, o texto retorna à pauta de votações na sessão desta terça-feira. A proposta visa, segundo o MP-PR, a transformação de cargos de provimento efetivo da área de Tecnologia da Informação do quadro de servidores do órgão em cargos efetivos da mesma área ou grupo Ocupacional. O texto agrupa as atribuições de vários cargos existentes e unifica sua denominação, respeitadas a sua natureza, características, área de atuação e respectivos níveis.

 

NAVIOS

Por fim, o projeto de lei 509/2020, do deputado Tião Medeiros (PTB), que cria regras para a sanitização de navios que atracam nos Portos do Paraná, foi retirado da pauta de votações. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Tiago Amaral (PSB) pediu diligência à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) e à Secretaria de Estado da Saúde (SESA). De acordo com o texto, as embarcações comerciais que atracarem na área portuária do litoral paranaense deverão realizar a descontaminação dos interiores dos navios nos quais haja fluxo de pessoas. Ainda segundo o projeto, a desinfecção deverá ser realizada na atracação da embarcação por empresa licenciada para o serviço que emitirá o respectivo certificado de descontaminação.

 

Com Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

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