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Paraná Julgamento

Subsidárias da Copel têm contas irregulares por prejuízos na compra de equipamentos

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TCE-PR conclui que atrasos na entrega e falta de nacionalização de equipamentos adquiridos pela Copel Brisa Potiguar e a Ventos de Santo Uriel em 2016 causaram prejuízo de R$ 234 milhões (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as Prestações de Contas Anuais (PCAs) referentes ao exercício de 2016 de duas subsidiárias da Companhia Paranaense de Energia (Copel): a Copel Brisa Potiguar S.A e a Ventos de Santo Uriel S.A. Ambas são sociedades de propósito específico (SPEs) criadas pela empresa pública de economia mista paranaense com o objetivo de atuar na produção de energia eólica no Nordeste brasileiro.

As duas empresas compartilham o mesmo corpo administrativo e os responsáveis pelo exercício de 2016 são Dilcemar de Paiva Mendes, diretor-presidente entre 1º de janeiro e 17 de outubro daquele ano; e Pedro dos Santos Lima Guerra, que ocupou esse cargo entre 18 de outubro e 31 de dezembro. Ambos foram multados, no julgamento da PCA da Copel Brisa Potiguar.

O motivo da desaprovação das contas foi a ausência de medidas voltadas a obter ressarcimento dos danos causados pelo atraso na entrega de aerogeradores e a falta de nacionalização de equipamentos adquiridos pelas SPEs. A falha foi apontada nos relatórios da Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) – unidade do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da Copel.

Outra irregularidade foi apontada pela Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE), que encontrou divergências entre os valores do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade das entidades e os dados informados no Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED).

A defesa juntou aos autos o demonstrativo analítico elaborado pelo contador, para esclarecer as divergências de saldo. A CGE aceitou a justificativa e concluiu que o item pode ser convertido em ressalva, com emissão de recomendação. A unidade técnica concluiu pela irregularidade das contas devido à inércia das SPEs para recuperar o prejuízo causado por empresa contratada. Da mesma forma entenderam a 2ª ICE e o Ministério Público de Contas (MPC-PR).

O relator dos processos, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que foram identificados prejuízos de aproximadamente R$ 150 milhões decorrentes de atraso na entrega de aerogeradores pela empresa francesa Alstom. Ele destacou, também, a existência de pendências sobre a falta de nacionalização de equipamentos, que geraram atrasos na liberação de financiamentos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o que gerou prejuízo de aproximadamente R$ 84 milhões.

A conclusão do relator foi pela irregularidade das contas e aplicação de multa aos responsáveis. O valor da multa corresponde a 40 vezes a unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR vale R$ 100,60 e a multa aplicada individualmente a Dilcemar Mendes e Pedro Guerra é de R$ 4.024,00. As duas sanções somam R$ 8.048,00. A multa está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Foram convertidas em ressalta as divergências de saldo, com determinação para que as entidades regularizem as diferenças até o fechamento do envio dos dados do terceiro quadrimestre de 2017 ao SEI-CED.

O julgamento das PCAs de 2016 das duas SPEs foi realizado na sessão de 2 de agosto do Tribunal Pleno. Em 16 de agosto, a empresa Ventos de Santo Uriel S.A. ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão 2067/17 – Tribunal Pleno, publicado em 8 de agosto, na edição 1.882 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso será julgado também no Pleno e, durante o seu trâmite, a execução do pagamento das multas fica suspensa.

 

Com assessoria

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