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Paraná Atingiu 95% do limite

TCE-PR emite alerta ao Governo do Estado por despesas com pessoal em 2017

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Executivo extrapolou 90% do limite de 49% da receita corrente líquida com essas despesas no ano passado; e foi alertado para não sofrer restrições da LRF e da CF em caso de maior extrapolação (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu Alerta ao Estado do Paraná em razão da extrapolação de 90% do limite de 49% da receita corrente líquida (RCL) em despesas de pessoal em 2017. O Poder Executivo estadual foi alertado para que não ultrapasse 95% do limite, passando a sujeitar-se às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e não extrapole 100% desse limite, o que o sujeitaria às determinações constitucionais.

A LRF estabelece (artigo 20, II) o teto de 49%, 6% e 3% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo – incluindo o Tribunal de Contas – e Judiciário Estadual, respectivamente. O limite desses gastos para o Ministério Público Estadual é de 2% da RCL. A LRF também estabelece (artigo 20, inciso III, alíneas a e b) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente.

O Governo do Estado do Paraná atingiu 92,48% do limite de gastos com pessoal no período de verificação compreendido entre janeiro e dezembro de 2017.

Se o Executivo estadual ultrapassar 95% do limite, será vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Caso ultrapasse o limite em 100%, o governo estadual deverá reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

O estado e os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e as despesas com pessoal não alcancem o limite em relação à RCL. Nos entes federativos onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o ente deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Com relatoria do conselheiro Fernando Guimarães, o processo foi julgado na sessão de 9 de agosto do Tribunal Pleno. A emissão do alerta foi aprovada por unanimidade. O Acórdão nº 2137/18 – Tribunal Pleno foi publicado em 14 de agosto, na edição nº 1.886 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Com assessoria

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