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Paraná Distribuição de benefícios

TCE-PR encaminha sete recomendações sobre assistência social a 14 municípios; alguns são do Oeste

Medidas foram sugeridas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão do Tribunal, após esta realizar auditorias sobre o tema no âmbito do PAF 2022 da Corte

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(Foto: Divulgação)

Com a finalidade de auxiliar na distribuição de benefícios socioassistenciais eventuais realizada por 14 municípios paranaenses, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de sete recomendações a suas respectivas prefeituras.

As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) da Corte, após a unidade técnica promover auditorias sobre o assunto junto às entidades em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do órgão de controle.

As recomendações, detalhadas no quadro abaixo, precisam ser implementadas em até quatro meses e são dirigidas aos seguintes municípios: Almirante Tamandaré, Campo Largo, Cascavel, Doutor Ulysses, Formosa do Oeste, Guaraqueçaba, Itaperuçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Quitandinha, São João, São José dos Pinhais, Tuneiras do Oeste e Tupãssi.

O presidente da Corte e relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, corroborou todas as sugestões feitas pela CAGE. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 10/2022, concluída em 18 de agosto. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1560/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 2.820 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

Recomendações aos municípios

Formular Plano Municipal de Assistência Social em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, nos padrões estabelecidos pela Política Nacional de Assistência Social;

Incluir no Plano Municipal de Assistência Social análise territorial local, que identifique os microterritórios e regiões municipais com incidência de população em situação de vulnerabilidade, informando as características e dimensões das situações de precarização que vulnerabilizam e trazem riscos no âmbito da cidade;

Incluir no Plano Municipal de Assistência Social objetivos e metas que visem melhorar as situações identificadas na análise territorial local, por meio de indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre as famílias residentes no município;

Instituir e estruturar a área de Vigilância Socioassistencial;

Elaborar ou retificar ato normativo estabelecendo critérios prévios e objetivos para definir quem pode receber os benefícios socioassistenciais eventuais, de modo a impossibilitar que a discricionariedade dos servidores responsáveis pela distribuição abranja a decisão sobre quais usuários são elegíveis para o recebimento;

Realizar ampla divulgação dos benefícios oferecidos e dos critérios previamente estabelecidos para sua concessão mediante, por exemplo, meios de comunicação como internet, rádio e TV, distribuição de materiais informativos em locais de maior circulação de pessoas em situação de vulnerabilidade e por outros métodos igualmente eficazes, com o apoio do Conselho Municipal de Assistência Social;

Instituir controle de distribuição dos benefícios socioassistenciais eventuais, que contenha relação dos usuários que solicitaram os benefícios, demonstração da elegibilidade dos usuários que tiveram o benefício concedido, data de distribuição de cada benefício, pedidos de benefícios negados e motivo para negação dos pedidos.

Com assessoria

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