A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2012 do Instituto Municipal de Turismo de Curitiba. O motivo foi a realização de despesas sem prévio empenho por parte da entidade.
Conforme a decisão, mesmo que os gastos em questão tenham sido de natureza contínua – pois eram realizados mensalmente –, tal fato não desobriga a administração da emissão prévia de empenho, em conformidade com o artigo 60 da Lei nº 4.320/1964 (Lei do Orçamento Público). Ainda segundo o acórdão, a prática visa à garantia do controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial da entidade, além de constituir compromisso formal de pagamento diante dos credores.
Em função da irregularidade, a então gestora da autarquia, Juliana Vellozo Almeida Vosnika, foi multada em R$ 1.450,98. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O valor deve ser devidamente atualizado no momento do trânsito em julgado do processo.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou integralmente com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 9 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1917/19 – Segunda Câmara, veiculado no dia 18, na edição nº 2.102 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Com TCE-PR