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Paraná Ilegalidades

TCE-PR pune agentes por falhas contábeis no Instituto das Águas do Paraná

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(Foto: Divulgação)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada no Instituto das Águas do Paraná. O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade emitida pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR, na qual foram apontas falhas contábeis na gestão da entidade.

Conforme o documento, os responsáveis pelo órgão utilizaram receitas de capital para custear despesas correntes do instituto, no valor total de R$ 19.118.048,66, o que é ilegal. Além disso, foram apuradas impropriedades na elaboração do Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos, um dos anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) de 2017.

Em virtude da primeira irregularidade, foram multados individualmente em R$ 4.237,60 os então diretor-presidente do instituto, Iram de Rezende; diretores administrativo-financeiros, Geraldo Alves e André Luiz Lievore; e o contador José Leoci Santin. Já a segunda motivou a aplicação de sanção do mesmo valor ao à época responsável pela Divisão de Contabilidade Geral do Estado (DCG-PR), Maurílio Guerreiro Campos.

Finalmente, Rezende também foi penalizado em R$ 2.118,80, por descumprir medida cautelar homologada pelo TCE-PR em 2018. A determinação desobedecida obrigava a entidade a deixar de pagar suas despesas correntes com recursos provenientes de receitas de capital. Pelo mesmo motivo, o ex-gestor foi inabilitado para o exercício de cargo em comissão junto à administração pública pelo período de um ano, medida que será comunicada à Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap-PR).

As multas aplicadas estão previstas no artigo 87, incisos II e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 220 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.

Foi determinado ainda que os atuais responsáveis pelo Instituto das Águas do Paraná observem os ditames da Lei nº 4.320/1964 (Lei do Orçamento Público) e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no sentido de classificarem corretamente as despesas correntes e de capital do órgão, a fim de evitarem a dilapidação do patrimônio da entidade e a imputação de atos de improbidade administrativa a seus gestores.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da 4ª ICE do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão ordinária nº 17/2020, realizada por videoconferência em 1º de julho. Em 6 de agosto, os interessados ingressaram com Recursos de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1369/20 – Tribunal Pleno, publicado na edição nº 2.340 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto os recursos tramitam, fica suspensa a execução das sanções de multa aplicadas na decisão contestada.

 

Com Tribunal de Contas

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