Fale com a gente

Paraná Nova decisão

TCE-PR revoga cautelar que suspendia edital de credenciamento em Itaipulândia

Publicado

em

(Foto: Divulgação)

Na sessão desta quarta-feira (10 de julho), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a revogação de medida cautelar que havia determinado a suspensão do Edital de Credenciamento nº 5/2019, publicado pela Prefeitura de Itaipulândia, no Oeste paranaense. O procedimento visa atrair empresas interessadas em prestar serviços de diagnósticos laboratoriais de análises clínicas para o município, com valor referencial de R$ 550 mil.

A decisão havia sido tomada em julgamento preliminar de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa CIS Centro Integrado de Saúde Ltda. Na petição, a representante apontou que o documento estabelecia um prazo final para a inscrição de interessadas em participar do certame, algo que contraria a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

Por entender que a administração municipal deve permitir que o credenciamento seja feito a qualquer tempo e por qualquer interessado que preencha as condições mínimas exigidas para a prestação do serviço necessário, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acolheu o pedido e suspendeu o procedimento.

Entretanto, após a suspensão, a administração municipal de Itaipulândia publicou reaviso de credenciamento, modificando o edital para suprimir a previsão de prazo final para inscrição de interessados. Com isso, Amaral decidiu, em despacho de 3 de julho, revogar a cautelar previamente concedida, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros, que decidiram, de forma unânime, homologar a nova decisão na sessão ordinária do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (10).

 

Com TCE-PR

Continue Lendo

Copyright © 2017 O Presente