Seguindo orientação da Prefeitura de Curitiba, expressa no Decreto nº 700/2022, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná voltou a exigir o uso de máscaras para o ingresso e a permanência em suas dependências. A medida está prevista na Portaria Extraordinária nº 3/2022, publicada nesta segunda-feira (23 de maio). A obrigatoriedade desse equipamento integra o Protocolo de Conduta contra a Covid-19, elaborado pelo Serviço Médico do TCE-PR.
A portaria dispõe sobre medidas emergenciais adotadas pelo Tribunal em decorrência dos registros suspeitos de atividades maliciosas recentemente detectados em sua infraestrutura tecnológica. Os prazos processuais, o peticionamento geral e as sessões dos órgãos deliberativos (Primeira e Segunda Câmara e Tribunal Pleno) estão suspensos até 27 de maio.
O TCE-PR também manteve a rotina de concessão de certidões essenciais para a gestão de seus jurisdicionados, a exemplo da Certidão Liberatória e da Certidão para a Contratação de Operações de Crédito. Excepcionalmente neste período, os pedidos e o envio dessas certidões são feitos por e-mail. As certidões liberatórias vigentes em 17 de maio tiveram o seu prazo de validade prorrogado por 30 dias, contados a partir da data de vencimento.
Com TCE-PR
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