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TCE vai se aliar ao MP para exigir agilidade no julgamento de contas

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(Foto: Divulgação)

 

Uma reunião entre o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), conselheiro Nestor Baptista, e o procurador geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, vai definir um programa de trabalho para agilizar o trâmite do julgamento das prestações de contas dos prefeitos por parte das câmaras municipais do Paraná. A intenção é estabelecer mecanismos para que os vereadores julguem com maior brevidade os pareceres técnicos emitidos pelo TCE-PR em relação às contas municipais.

Levantamento realizado pelo Tribunal sobre o período de dez anos – de 2007 a 2017 – aponta que ainda existem 1.058 contas anuais de prefeitos a serem julgadas pelas câmaras, a partir dos pareceres emitidos pelo TCE-PR. Atualmente, 85 câmaras (21,3%) estão em dia com esse procedimento legislativo; ou seja, julgaram todas as contas do município. Em compensação, existem 17 câmaras (4,3%) que não informaram nenhum julgamento.

“A morosidade no julgamento das contas prejudica o munícipe, que fica sem ter uma avaliação efetiva sobre a gestão do prefeito, ao mesmo tempo em que se evita que o gestor seja penalizado, inclusive com a inclusão do seu nome na lista que é encaminhada à justiça eleitoral com candidaturas passíveis de inexigibilidade”, explica o conselheiro Nestor Baptista.

 

Listas

Em função dessa situação, a partir do ano que vem o TCE-PR vai enviar duas listas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para subsidiar o registro ou indeferimento de candidaturas às eleições municipais. Além da tradicional relação dos gestores públicos com contas já julgadas e desaprovadas, será encaminhada uma listagem com o nome dos prefeitos cujas contas tiveram pareceres prévios do TCE-PR pela rejeição, mas que ainda não foram julgados pelas câmaras municipais.

A iniciativa tem o intuito de facilitar o trabalho dos juízes eleitorais no julgamento das futuras candidaturas, além de estimular que as câmaras municipais julguem os pareceres prévios de forma mais rápida.

Em relação às contas dos chefes do Poder Executivo – governador e prefeitos dos 399 municípios paranaenses –, a legislação determina que o TCE-PR emita um Parecer Prévio, documento elaborado com base em critérios técnicos que recomenda ao respectivo Poder Legislativo – Assembleia Legislativa e câmara municipal – a aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas. Cabe ao Legislativo julgar esse parecer e, para contrariar a recomendação do Tribunal de Contas, são necessários dois terços dos votos dos vereadores ou deputados.

 

Pendências

Embora não possa exigir formalmente agilidade no julgamento das contas dos prefeitos, o TCE-PR vem alertando os vereadores sobre a necessidade de que os pareceres prévios sejam analisados pelas câmaras com mais rapidez. Levantamento feito pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do Tribunal junto às câmaras municipais nos últimos três anos indica que em 2016 havia 41,48% de pareceres prévios pendentes de julgamento. Atualmente, esse índice foi reduzido para 29,8%.

Nos últimos dez anos, o Tribunal apreciou 3.548 contas de prefeitos paranaenses, emitindo pareceres que foram enviados aos legislativos municipais. Deste total, 70,2% foram julgados. No período, cerca de 9% de todas as contas julgadas (2.490) foram consideradas irregulares.

 

Com TCE-PR

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