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Paraná EMPRESA RECORREU

Tribunal julga irregulares contas de 2017 de subsidiária da Copel e multa gestores

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O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acompanhou ambos e votou pela irregularidade das contas e aplicação de multas aos gestores (Foto: ALEP)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2017 da empresa Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. (MSG), subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel). Os motivos foram as divergências de saldos do balanço patrimonial e do resultado líquido do exercício entre os dados enviados ao Sistema Estadual de Informações – módulo Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR e os apresentados no balanço; a inviabilidade de verificação do passivo a descoberto; e a inviabilidade da análise contábil, financeira e patrimonial da entidade.

A MCG é uma sociedade de propósito específico (SPE) criada pela Copel com o objetivo de instalar linhas de transmissão de energia elétrica nas regiões Sul e Sudeste do Brasil. Além de terem suas contas julgadas irregulares, os gestores da empresa também foram multados. Sergio Cardinali (diretor-presidente entre 1º de janeiro e 13 de dezembro) recebeu uma sanção de R$ 1.040,00 pela falta da apresentação da origem dos saldos divergentes e por não ter comprovado sua regularização. Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani (diretor-presidente de 14 a 31 de dezembro) recebeu uma multa pelo mesmo motivo e outra pelo atraso na entrega da prestação de contas, que era de sua responsabilidade. Ambas somam R$ 4.160,00. Os valores são válidos para pagamento em agosto.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com ressalva ao atraso na entrega dos dados do segundo quadrimestre ao SEI-CED e aplicação de multas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o posicionamento da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acompanhou ambos e votou pela irregularidade das contas e aplicação de multas aos gestores. Sergio Cardinali recebeu uma sanção prevista no artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), que equivale a 10 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), a qual vale R$ 104,00 neste mês. Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani recebeu duas multas previstas no mesmo artigo, incisos I e III, que correspondem a 40 vezes o valor da UPF-PR.

Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 17 de julho. Em 9 de agosto, a  MSG ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 2014/19 – Tribunal do Pleno, publicado na edição nº 2.110 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Durval Amaral, o Recurso de Revista (Processo 539452/19) será julgado também no Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das sanções de multa impostas na decisão original.

Com TCE-PR

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