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UTFPR aprova regime especial e abre discussão para aulas remotas

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(Foto: Divulgação/Portal UTFPR)

Em sua primeira sessão deliberativa por webconferência, o Conselho Universitário da UTFPR (Couni) aprovou no sábado (16) a autorização para que um regime especial de atividades sejam implementado para os cursos de graduação e pós-graduação – mestrado e doutorado. Agora, a matéria volta aos conselhos de área – Graduação (Cogep) e Pós-Graduação (COPPG) – para que haja a normatização do regime especial.

“O Cogep e o COPPG solicitaram autorização para implementar este regime especial e o Couni deliberou pela concessão. Não sabemos por quanto tempo o quadro desta pandemia irá perdurar, então, é natural este movimento da nossa Universidade. Foi uma discussão democrática, madura e que traz significativos ganhos para a UTFPR”, comenta o presidente do colegiado, reitor Luiz Alberto Pilatti.

O regime especial para a pós-graduação recebeu 27 votos favoráveis e 13 contrários e duas abstenções. Já a autorização para o regime especial para os cursos de graduação recebeu 23 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção.

Desde 16 de março, as atividades presencias estão suspensas em todos os câmpus da Universidade como medida de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Atualmente, estão vigentes as ordens de serviço Nº 5/2020 e Nº 6/2020 que prorrogam a suspensão dessas atividades até 31 de maio.

Confira algumas perguntas e respostas sobre o regime especial de atividades para os cursos de graduação:

 

COM AUTORIZAÇÃO, COMO AS ATIVIDADES DO REGIME ESPECIAL SERÃO DESENVOLVIDAS?

Essa questão será debatida futuramente pelo Cogep. Cabe destacar, inicialmente, que haverá consulta aos docentes e alunos a respeito de disponibilidade, disposição e possibilidades de cada um. Após realizadas essas consultas, cada colegiado de curso irá deliberar quais disciplinas poderão ser ofertadas de forma remota.

 

O QUE ACONTECERÁ COM OS ALUNOS E PROFESSORES IMPOSSIBILITADOS DE DESENVOLVEREM ESSAS ATIVIDADES?

Não haverá qualquer prejuízo aos estudantes e professores que não puderem realizar as atividades de maneira remota. O intuito é oferecer essa possibilidade àqueles que tiverem condições de desenvolvê-la sem prejuízos ao processo de ensino e aprendizagem.

 

HÁ UM PRAZO PARA O INÍCIO DESSAS ATIVIDADES?

Ainda não há uma previsão. Primeiro, porque a matéria precisa ser deliberada pelo Couni e normatizada pelo Cogep. Para que haja a oferta de uma disciplina de modo remoto, é preciso que o docente se coloque à disposição e, depois, consulte a condição de todos os alunos matriculados. Por último, ainda deve haver a autorização dos Colegiados de Curso para que essas disciplinas sejam realizadas. Para isso, vai ser necessário fazer um planejamento interno para que tudo ocorra com o padrão de excelência historicamente desenvolvido pela UTFPR.

 

Com Bem Paraná

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