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Vazio sanitário da soja tem nova data no Paraná

calendar_month 28 de julho de 2017
5 min de leitura

Com o intuito de intensificar o combate à ferrugem da soja, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) protocolou na última sexta-feira (21) uma nova portaria que amplia no Estado o vazio sanitário da soja e novas regras para a produção da oleaginosa. A portaria nº 202 estabelece a data de 10 de junho do ano agrícola como prazo final para colheita ou interrupção do ciclo da cultura da soja. Até então, o início do vazio sanitário, período em que é proibido manter qualquer tipo de planta da oleaginosa no campo, era em 15 de junho. A data para o fim do vazio encerra no dia 10 de setembro.

Outra mudança com a nova portaria é a determinação da eliminação da planta até 09 de junho. “Ou seja, a portaria nº 202 congregou a nº 109, que falava do vazio sanitário da soja, e a nº 193, que falava da calendarização do plantio, além da nº 189, que estabelece condições de semeadura antes do vazio sanitário”, explica o fiscal de Defesa Agropecuária da Adapar de Marechal Rondon, Anderson Lemiska.

Ele comenta que a nova portaria também estabelece o dia 15 de maio como término para colheita ou dessecação das plantas. “A portaria torna ainda obrigatória a prevenção, detecção, monitoramento e controle da ferrugem asiática”, informa.

Lemiska diz que havia lavouras que eram abandonadas e dessa forma acabavam criando focos da doença. “Esta nova portaria já está mais incisiva no monitoramento e controle, para não permitir que estes casos aconteçam”, afirma.

Outro detalhe específico na nova portaria diz respeito à proibição do cultivo de soja sobre soja no mesmo local e ano agrícola, que mudou para o dia 31 de dezembro. O parágrafo único da portaria destaca que somente em situações excepcionais, quando as condições meteorológicas impeçam à semeadura até a data, é que o agricultor poderá plantar a soja em janeiro. “Isso vai ficar a critério de órgãos como o Sistema de Meteorologia Paranaense (Simepar) e o Instituto Agronômico do Paraná (Iapar). Então, tem essa exceção para o dia 31 de dezembro, mas deve haver uma comunicação oficial destes órgãos para que a semeadura ocorra após esta data”, enaltece.

Lemiska menciona que a portaria aborda, ainda, a questão das empresas que transportam os grãos. “A instrução é que os veículos estejam bem fechados para que não haja a disseminação da soja na beira da rodovia. Como também fazemos a fiscalização do trânsito, vemos muitas vezes caminhões andando e a soja caindo, e isso pode virar uma planta espontânea, e pode ter o inóculo da doença ali”, alerta.

Para não haver dúvidas, o fiscal reitera sobre a questão da semeadura antes do dia 10 de junho. “Ela segue a mesma questão da portaria 189. A semeadura pode ocorrer antes do dia 10 de junho, desde que a planta não tenha a emergência até o dia 10. Lembrando que a emergência de uma planta é entendida conforme a Circular Técnica da Embrapa número 48, a qual explica que uma planta pode ser considerada emergida quando se encontra com os cotilédones acima da superfície do solo”, comenta.

 

EXCEÇÃO

Com a nova portaria, o fiscal pontua que existe apenas uma exceção do cultivo da soja dentro do vazio sanitário, que é para as áreas de pesquisa. “Como, por exemplo, a Embrapa, que faz pesquisa de sementes, universidades ou alguma outra instituição que necessite fazer a semeadura da soja para fins experimentais no período do vazio sanitário”, ressalta.

Lemiska declara que para que estas instituições tenham autorização para fazer a semeadura, devem pegar o anexo da portaria nº 202 e fazer a comunicação de cultivo na Adapar. “Feita essa comunicação de cultivo, onde tem um responsável técnico para monitorar a doença e fazer o controle, é então protocolado o anexo junto à Adapar e feita a autorização para o experimento”, detalha.

O fiscal explica que para empresas que fazem testes de germinação, por exemplo, é importante ter este documento junto à Adapar. “Já houve no passado casos de autuação de empresas que fizeram os testes de germinação durante o vazio sanitário e não nos comunicaram, e foram penalizadas”, enfatiza, reafirmando que esta é a única exceção em que será permitida a semeadura da soja durante o vazio.

O anexo para autorização e comunicação está disponível no site da Adapar (www.adapar.pr.gov.br). “Quem precisar, basta pegar o anexo, preencher e protocolar na agência”, finaliza.

 
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