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Veja as medidas adotadas pelo TCE-PR para combater a pandemia da Covid-19

calendar_month 8 de abril de 2020
3 min de leitura

Desde a declaração oficial da situação de pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná adotou uma série de medidas com o objetivo de manter suas atividades e contribuir para que os órgãos municipais e estaduais possam enfrentar a situação de emergência em saúde provocada pela doença, ao mesmo tempo em que cumprem suas obrigações legais perante o órgão de controle externo.

As medidas foram implantadas por meio de quatro portarias, assinadas pelo presidente, conselheiro Nestor Baptista: 163/20, 178/20, 195/20 e 196/20. Conheça as principais ações do Tribunal no resumo abaixo.

 

PRINCIPAIS MEDIDAS

Trabalho remoto ·        Fechamento da sede do Tribunal, em Curitiba, pelo menos até 30 de abril.

·        Manutenção da emissão de atos processuais e administrativos pelos membros e servidores do Tribunal, por meio do teletrabalho.

 

Atendimento ao jurisdicionado ·        Atendimento, por meio do Canal de Comunicação (CACO), ferramenta eletrônica que possibilita o diálogo institucional entre o Tribunal e seus jurisdicionados.

·        Disponibilização de canais de atendimento remoto (telefone, e-mail, WhatsApp ou Skype).

 

Sessões deliberativas ·        Suspensão, por tempo indeterminado, das sessões plenárias presenciais da corte: Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno. Tribunal estuda a viabilidade técnica da realização de sessões virtuais.

 

Prazos processuais

 

·        Suspensão, entre 18 de março e 30 de abril, dos prazos processuais e administrativos do Tribunal, excetuadas as medidas de urgência.

·        Criação do Comitê de Crise para Supervisão e Acompanhamento das Demandas Relacionadas ao Coronavírus, encarregado de analisar as demandas processuais recebidas pelo TCE-PR de pleitos que tenham relação com o combate à Covid-19.

 

Prorrogação

de prazos

Até 30 de abril

·        Prestação de Contas Anual (PCA) de 2019 dos entes municipais e estaduais.

·        Respostas aos questionários destinados à aferição do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

·        Envio das informações exigidas na Agenda de Obrigações Municipais relativas a 2019, estipuladas na Instrução Normativa nº 149/2019, com término previsto entre 21 de março e 22 de abril.

Até 10 de junho

·        Certidões Explicativas de Inteiro Teor, fixadas na Resolução nº 70/2019, para os municípios cujos nomes iniciem entre as letras D e J, e que inicialmente estavam previstas para 10 de abril.

Certidão Liberatória ·        Prorrogação, por 90 dias, do prazo de validade das Certidões Liberatórias, emitidas automaticamente ou por decisão colegiada, vigentes  em 20 de março.

·        Validade, também por 90 dias, das certidões cuja liberação seja automática, requeridas a partir 21 de março.

 

Capacitação

 

·        Cancelamento dos cursos presenciais realizados pela Escola de Gestão Pública do Tribunal.

·        Reforço na capacitação online da EGP, que atualmente oferece 115 cursos.

·        Lançamento de palestras orientativas para os gestores durante a pandemia da Covid-19, incluindo as Medidas Municipais para a Contenção da Covid-19 e a Prestação de Contas Municipal de 2019.

 

Apoio

financeiro no

combate à pandemia

·        Repasse de R$ 15 milhões ao governo estadual. Recursos são provenientes do Fundo Especial do Controle Externo, que é composto pelas multas aplicadas a agentes públicos em processos julgados pelo TCE-PR.

 

Adesão a campanhas solidárias ·        Instalação, em sua sede, de uma tenda para a arrecadação de alimentos e produtos de higiene e limpeza que serão doados aos moradores do bairro Vila Torres, comunidade carente de Curitiba.

·        Divulgação das contas bancárias que arrecadam fundos para a manutenção do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná.

 

 

Com Tribunal de Contas

 

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