Desde a declaração oficial da situação de pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná adotou uma série de medidas com o objetivo de manter suas atividades e contribuir para que os órgãos municipais e estaduais possam enfrentar a situação de emergência em saúde provocada pela doença, ao mesmo tempo em que cumprem suas obrigações legais perante o órgão de controle externo.
As medidas foram implantadas por meio de quatro portarias, assinadas pelo presidente, conselheiro Nestor Baptista: 163/20, 178/20, 195/20 e 196/20. Conheça as principais ações do Tribunal no resumo abaixo.
PRINCIPAIS MEDIDAS
| Trabalho remoto | · Fechamento da sede do Tribunal, em Curitiba, pelo menos até 30 de abril.
· Manutenção da emissão de atos processuais e administrativos pelos membros e servidores do Tribunal, por meio do teletrabalho.
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| Atendimento ao jurisdicionado | · Atendimento, por meio do Canal de Comunicação (CACO), ferramenta eletrônica que possibilita o diálogo institucional entre o Tribunal e seus jurisdicionados.
· Disponibilização de canais de atendimento remoto (telefone, e-mail, WhatsApp ou Skype).
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| Sessões deliberativas | · Suspensão, por tempo indeterminado, das sessões plenárias presenciais da corte: Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno. Tribunal estuda a viabilidade técnica da realização de sessões virtuais.
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| Prazos processuais
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· Suspensão, entre 18 de março e 30 de abril, dos prazos processuais e administrativos do Tribunal, excetuadas as medidas de urgência.
· Criação do Comitê de Crise para Supervisão e Acompanhamento das Demandas Relacionadas ao Coronavírus, encarregado de analisar as demandas processuais recebidas pelo TCE-PR de pleitos que tenham relação com o combate à Covid-19.
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| Prorrogação
de prazos |
Até 30 de abril
· Prestação de Contas Anual (PCA) de 2019 dos entes municipais e estaduais. · Respostas aos questionários destinados à aferição do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM). · Envio das informações exigidas na Agenda de Obrigações Municipais relativas a 2019, estipuladas na Instrução Normativa nº 149/2019, com término previsto entre 21 de março e 22 de abril. Até 10 de junho · Certidões Explicativas de Inteiro Teor, fixadas na Resolução nº 70/2019, para os municípios cujos nomes iniciem entre as letras D e J, e que inicialmente estavam previstas para 10 de abril. |
| Certidão Liberatória | · Prorrogação, por 90 dias, do prazo de validade das Certidões Liberatórias, emitidas automaticamente ou por decisão colegiada, vigentes em 20 de março.
· Validade, também por 90 dias, das certidões cuja liberação seja automática, requeridas a partir 21 de março.
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| Capacitação
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· Cancelamento dos cursos presenciais realizados pela Escola de Gestão Pública do Tribunal.
· Reforço na capacitação online da EGP, que atualmente oferece 115 cursos. · Lançamento de palestras orientativas para os gestores durante a pandemia da Covid-19, incluindo as Medidas Municipais para a Contenção da Covid-19 e a Prestação de Contas Municipal de 2019.
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| Apoio
financeiro no combate à pandemia |
· Repasse de R$ 15 milhões ao governo estadual. Recursos são provenientes do Fundo Especial do Controle Externo, que é composto pelas multas aplicadas a agentes públicos em processos julgados pelo TCE-PR.
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| Adesão a campanhas solidárias | · Instalação, em sua sede, de uma tenda para a arrecadação de alimentos e produtos de higiene e limpeza que serão doados aos moradores do bairro Vila Torres, comunidade carente de Curitiba.
· Divulgação das contas bancárias que arrecadam fundos para a manutenção do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná.
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Com Tribunal de Contas