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Poder Legislativo Segunda-feira

Admissão de abertura de processos contra Adelar e Nilson será decidida em Plenário

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Presidente da Câmara, Claudio Köhler, presidente da Comissão de Ética, Josoé Pedralli, e o presidente da Comissão que apura denúncias contra Nilson Hachmann, Vanderlei Sauer (Fotos: Cristiano Viteck)

 

O presidente da Câmara de Marechal Cândido Rondon, Claudio Köhler (Claudinho) (PP), confirmou que incluirá na pauta da sessão de segunda-feira (08) a leitura e votação da admissibilidade dos procedimentos para apurar quebra de decoro parlamentar por parte dos vereadores Adelar Neumann (DEM) e Nilson Hachmann (PSC). Ou seja, caberá ao Plenário decidir, em votações separadas, se os dois vereadores passarão por processo disciplinar pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Para ser aprovada, a admissibilidade precisa ter votação a favor pela maioria dos vereadores presentes à sessão.

Caso seja reprovada a admissibilidade, o processo será arquivado.

Mas, se aprovada, a comissão responsável notificará cada um dos acusados, que terão prazo de dez dias para apresentar defesa prévia. Todo trabalho de apuração e relatoria deve ser concluído em no máximo de 90 dias. Este prazo passa a contar após o vereador acusado ser notificado.

 

Presidente da Câmara, Claudio Köhler (Claudinho): “As decisões dos casos de Adelar e Nilson caberão ao Plenário” (Foto: Cristiano Viteck)

 

Regimento interno

Conforme o Regimento Interno do Poder Legislativo, quebra de decoro parlamentar torna possível a cassação do mandato. Contudo, cabe à comissão somente fazer o levantamento dos fatos e instrução com apresentação de relatório final. Já a decisão pela cassação ou não dos mandatos é de competência exclusiva do Plenário.

Outra informação é que cabe aos processos de quebra de decoro parlamentar analisar e julgar somente ações praticadas no exercício do atual mandato. Ou seja, a partir de 2017.

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar foi eleita em 11 de fevereiro. Josoé Pedralli (MDB) ficou com a presidência; Vanderlei Sauer (DEM) é vice-presidente e Adriano Cottica (PP), corregedor. São suplentes Arion Nasihgil (MDB) e Valdir Port (Portinho) (PTB).

 

Adelar Neumann

O vereador Adelar Neumann tem em desfavor um pedido de cassação por quebra de decoro parlamentar de iniciativa popular, bem como a solicitação de instalação de comissão processante do Poder Legislativo, apresentada pelo vereador Sauer.

Adelar foi preso em 04 de fevereiro em operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco – Núcleo de Foz do Iguaçu), em conjunto com a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon. O vereador é acusado de exigir metade do salário de um servidor comissionado da prefeitura, o qual teria sido indicado ao cargo por Adelar.

Vanderlei Sauer, por ser autor de uma das representações contra o acusado, renunciou à participação nesta investigação para evitar questionamentos que poderiam levar à nulidade do processo.

O suplente Arion também não aceitou a convocação para atuar no caso, justificando motivos de ética profissional. Assim, caso o processo seja admitido, a comissão será completada pelo vereador Portinho.

De acordo com o presidente do colegiado, em 08 de março a Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo juntou no processo a mídia digital dos autos da ação penal contra Adelar.

No último dia 21, a comissão definiu aplicar para o caso os ritos previstos no Decreto-Lei Federal 201/67 e, nos casos omissos, buscar amparo no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores.

Pedralli explica que, naquela mesma data, a comissão concluiu que a admissibilidade ou não do processo disciplinar deverá ser decidida em Plenário.

Se aprovado o andamento do processo na segunda-feira, o colegiado irá imediatamente notificar Adelar para que apresente defesa prévia.

“Após a notificação do vereador acusado, o processo será concluído dentro do prazo legal de até 90 dias”, garante Pedralli.

 

 

Presidente da Comissão de Ética, Josoé Pedralli: “Se admitido, o processo contra Adelar será concluído no prazo legal de até 90 dias” (Foto: Cristiano Viteck)

 

Nilson Hachmann

De outra parte, o vereador Nilson Hachmann é acusado de quebra de decoro parlamentar, em denúncia protocolada no Poder Legislativo, em 28 de fevereiro, pelo vereador Pedralli.

Ele acusa Nilson de ter utilizado empresas jurídicas em nome de terceiros, mas que seriam de propriedade dele, para participar de processos licitatórios e fazer venda direta à prefeitura.

A Constituição Federal e o Código de Ética Parlamentar do Poder Legislativo rondonense proíbem vereadores de serem “proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

As supostas irregularidades teriam sido cometidas desde 2009 até agora. Mas, se admitido o andamento do processo disciplinar na Câmara de Vereadores, com base no Regimento Interno, caberá à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar avaliar somente os atos praticados na atual legislatura, ou seja, a partir de 2017.

Por ser ao mesmo tempo denunciante e o presidente da Comissão, Pedralli pediu afastamento do caso para evitar que o processo sofra nulidade. Para completar a comissão foi convocado o vereador Arion.

Já a presidência deste trabalho ficou sob responsabilidade de Vanderlei Sauer. Da mesma forma, também foi entendimento destes vereadores que a admissibilidade do processo contra Nilson seja votada em Plenário.

Segundo Sauer, “se aprovada, na sequência a comissão tomará as providências para notificar o acusado. Vamos respeitar o prazo legal de dez dias para a apresentação da defesa. Nilson terá direito à ampla defesa. Não estamos aqui para fazer pré-julgamentos. Tomaremos as decisões da maneira mais responsável possível”.

 

Presidente da Comissão que apura denúncias contra Nilson Hachmann, Vanderlei Sauer: “Tomaremos as decisões da maneira mais responsável possível” (Foto: Cristiano Viteck)

 

Josoé Pedralli

No último dia 19, o vereador rondonense Nilson Hachmann também denunciou Josoé Pedralli, a quem acusa de ter recebido, de maneira supostamente indevida, pagamentos da prefeitura. Os valores teriam sido pagos pela administração rondonense, em 2009 e 2010, por serviços de manutenção de consultoria em telefonia.

Na época dos fatos, Josoé Pedralli não exercia cargo de vereador, sendo apenas suplente do PMDB.

Para Nilson, houve improbidade administrativa por irregularidades na contratação dos serviços, uma vez que não teriam sido feitos os devidos processos licitatórios.

Sobre este pedido de instalação de processo disciplinar contra Pedralli, o presidente Claudinho afirma que aguarda parecer jurídico da Procuradoria da Câmara para decidir qual medida adotar.

A dúvida ocorre em razão do Regimento Interno prever que atos de quebra de decoro parlamentar só podem ser investigados pela Comissão de Ética se cometidos dentro do atual mandato.

“Tenho dúvidas, pois os fatos denunciados ocorreram em época que Josoé Pedralli não era vereador”, enfatiza o presidente da Câmara.

 

Com assessoria

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