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Poder Legislativo Espaço urbano

Aprovadas regras de manutenção e taxa de limpeza de terrenos em Marechal Rondon

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Vereador presidente Claudio Kohler (Claudinho), autor das matérias (Foto: Cristiano Viteck)

O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou ontem (23), em definitivo, o projeto de lei 07/2019 e o projeto de lei complementar 01/2019, ambos de autoria do vereador presidente Claudio Kohler (Claudinho). As matérias visam disciplinar a manutenção de terrenos, contribuindo para o combate a endemias como a dengue, na redução da criminalidade e com o embelezamento do espaço urbano.

O projeto de lei 07/2019, denominado de “Cidade Limpa”, tem como objetivo principal regulamentar a manutenção dos terrenos urbanos para que não haja proliferação de roedores, insetos e disseminação de doenças entre a população.

Para o Claudinho, a atual legislação do município sobre o assunto é precária, o que justificou a aprovação do projeto de lei.

O texto estabelece que todos os proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não, serão obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados. Além disso, os proprietários deverão responder em qualquer situação pela utilização dos terrenos como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza.

Os terrenos pertencentes à Prefeitura também estão incluídos nesta obrigação.

A proposta caracteriza como situações de mau estado de conservação de limpeza os imóveis que com ervas daninhas de altura igual ou superior a 50 centímetros; e que acumulem água e resíduos sólidos inertes, não inertes ou perigosos.

Os terrenos não edificados onde há plantios de culturas temporárias serão considerados imóveis bem conservados, desde que respeitem o limite destinado às calçadas e passeios públicos.

Com relação à limpeza dos terrenos, fica proibida em toda a área urbana a capina química ou queimada.

Entre as punições para quem descumprir estas regras está o pagamento de multas, com valores que variam conforme as infrações verificadas. As multas aumentarão de valor em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão creditados em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Já o projeto de lei complementar 01/2019 cria a taxa municipal de limpeza, capinagem e roçada em terrenos urbanos. Esta será cobrada quando, mesmo notificado, o proprietário não realizar no prazo definido a limpeza da área. Neste caso, a Prefeitura realizaria o serviço e fará a cobrança.

Os dois projetos aprovados seguem para a sanção ou veto do prefeito Marcio Rauber.

 

Com assessoria

 

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