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Poder Legislativo Portas fechadas

Atraso na abertura do Procon de Marechal Rondon mobiliza vereadores       

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Acordo entre prefeitura e Promotoria de Justiça previa que o Procon começasse a atender em janeiro de 2019 (Foto: Joni Lang/O Presente)

    

O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou, ontem (25), requerimento dos vereadores Adriano Backes, Adriano Cottica, Arion Nasihgil, Josoé Pedralli e Ronaldo Pohl. Eles solicitam à Casa de Leis que envie ofício à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, com pedido de providências em razão do descumprimento, por parte da Prefeitura, do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta 09/2018, que trata da criação do Procon no município.

Os vereadores citam que pelo acordo, firmado em agosto do ano passado entre o Ministério Público e a administração municipal, ficou estabelecido que a municipalidade promoveria a implantação do Procon até 10 de janeiro de 2019.

Porém, até o momento a instituição não abriu as portas.

Os autores do requerimento citam que a Câmara de Vereadores já aprovou todo o trâmite legal para a instalação do órgão, mesmo tendo os projetos de lei sido enviados pelo Poder Executivo menos de um mês antes do vencimento do prazo previsto no TAC e às vésperas do recesso de final de ano.

No Poder Legislativo, o projeto de lei 63/2018 começou a tramitar em 17 de dezembro, quando recebeu os pareceres favoráveis das comissões permanentes ainda no intervalo regimental da sessão daquele dia, sendo na sequência aprovado em primeira votação.

A segunda votação ocorreu em sessão extraordinária, em 19 de dezembro, quando foi apresentada por diversos vereadores uma emenda, visando garantir que o coordenador/diretor do Procon fosse um advogado, regularmente inscrito no conselho de classe.

Aprovada a matéria em definitivo pela Câmara, ainda no mesmo dia foi elaborado o autógrafo pelo presidente, remetendo-se a matéria ao Executivo Municipal para sanção e publicação em Diário Oficial.

Entretanto, continuam os vereadores Backes, Cottica, Nasihgil, Pedralli e Pohl, apenas no em 07 de janeiro de 2019 o prefeito vetou a emenda apresentada. O veto foi baixado às comissões permanentes do Poder Legislativo e, após os devidos pareceres, foi mantido pelo Plenário em votação ocorrida no início de fevereiro, com o que a proposição foi definitivamente transformada na Lei Municipal nº 5.106/2019 em 12 de fevereiro, sendo publicada no Diário Oficial dois dias após.

Na opinião dos cinco vereadores autores do requerimento, houve negligência do Poder Executivo Municipal ao retardar a apresentação do projeto de lei para a implantação do Procon rondonense.

“Nada justifica a demora de quatro meses entre o ajustamento do TAC e o protocolo do projeto de lei. Nada justifica, igualmente, o veto à emenda apresentado três dias antes da finalização do prazo estabelecido, e vários dias após a aprovação da emenda em questão. Tudo isso demonstra a culpa única e exclusiva do Poder Executivo na não instalação do órgão no prazo entabulado”, afirmam.

Além disso, os vereadores apontam que, mesmo com a parte legal devidamente acertada, o Procon ainda não começou a atender em Marechal Cândido Rondon.

Desta forma, Backes, Cottica, Nasihgil, Pedralli e Pohl solicitam à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca que tome as providências cabíveis, inclusive a judicialização do acordo se for necessário, de modo a forçar o estrito cumprimento do TAC que trata da criação do Procon no município.

 

Com assessoria

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