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Poder Legislativo R$ 505 por mês

Auxílio-alimentação a servidores da Prefeitura de Marechal Rondon e Saae mudará para sistema de cartão

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Foto: Divulgação

A Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo, em sessão extraordinária ocorrida na sexta-feira (10), o projeto de lei 50/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. O texto altera dispositivos da lei 4.422/2012, que dispõe sobre o auxílio-alimentação a que tem direito os servidores da Prefeitura e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae).

Atualmente, o benefício é creditado no contracheque dos servidores, junto com os vencimentos mensais, incluindo o 13º salário. Com a mudança aprovada agora por projeto de lei, o auxílio-alimentação será pago através de cartão-alimentação, de janeiro a dezembro.

O valor correspondente será de R$ 505 por mês, aos servidores efetivos e comissionados.

O cartão-alimentação servirá para a aquisição, em estabelecimentos comerciais credenciados, de gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene pessoal. Ele não poderá ser utilizado para a compra de produtos como bebidas alcoólicas e cigarro.

 

Autuação

Conforme explicou o prefeito Marcio Rauber na justificativa da matéria, a alteração na forma do recebimento do auxílio-alimentação é necessária.

Isso porque, em julgamento em 17 de maio deste ano, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a decisão de que incide contribuição previdenciária quando o benefício é recebido pelo servidor junto com a folha de pagamento.

Diante disso, Marechal Cândido Rondon foi autuado pela Secretaria da Receita Federal, que cobra o recolhimento de R$ 5.552.410,68 a título de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação pago aos funcionários públicos rondonenses entre janeiro de 2017 e dezembro de 2019.

O município contestou a autuação.

Porém, o prefeito já manifestou que “parece ser muito remota a possibilidade de acolhimento”. Marcio Rauber cita que outros municípios também foram autuados pelo mesmo motivo pela Receita Federal, apresentaram defesa, e tiveram seus argumentos rejeitados pela Justiça.

É o caso de Cornélio Procópio (PR), que foi autuado a recolher junto à Receita Federal cerca de R$ 11 milhões.

 

Histórico

Quando aprovada em 2012, a lei municipal 4.422, que instituiu o vale-alimentação aos servidores efetivos do Município, previa que o benefício seria concedido através de cartão-alimentação.

Em 2014, a lei foi alterada para contemplar também os servidores do Saae, oportunidade em que ficou estabelecido que, a partir de então, o auxílio-alimentação seria creditado no contracheque, junto com os vencimentos mensais.

Nova alteração na lei se deu em 2016, quando o auxílio-alimentação passou a ser acrescido também no 13º salário.

“Se acaso a lei ordinária 4.422 não tivesse sido modificada, certamente o ente público municipal não teria sido autuado”, lamenta o prefeito.

Isso porque, além do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) reconhecer que o vale-alimentação não integra o cômputo de despesa total com pessoal, a própria Receita Federal tem firme entendimento de que a contribuição previdenciária não cabe quando o benefício for concedido mediante cartão-alimentação.

 

Com assessoria

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