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Poder Legislativo Pareceres contrários

Câmara rondonense rejeita redução de salários do Executivo e do Legislativo

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(Foto: Cristiano Viteck)

O projeto de Lei nº 09/2020 de autoria dos vereadores Ronaldo Pohl, Adriano Cottica e Josoé Pedralli, apresentado no dia 27 de abril, propondo a redução de 30% dos atuais salários do prefeito e vice-prefeito, secretários municipais, procurador geral do Município e dos vereadores de Marechal Cândido Rondon, recebeu parecer contrário da Comissão Permanente de Justiça e Redação, bem como também teve parecer jurídico contrário, por ser considerado inconstitucional.

Diante disso, por oito votos a quatro, os vereadores votaram pela aprovação dos pareceres e pela rejeição do Projeto de Lei nº 09/2020, que foi arquivado. A votação ocorreu na sessão desta segunda-feira (25).

 

PARECER JURÍDICO

O parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Marechal Rondon foi contrário ao projeto de redução de salários, amplamente justificado no parecer jurídico do Projeto de Lei nº 09/2020. “Assim, salvo eventual equívoco, a preposição sofre dos seguintes vícios: a) Inconstitucionalidade na redução dos subsídios dos vereadores por ofensa ao princípio da anterioridade eleitoral; b) Inconstitucionalidade na redução dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários, por ofensa ao princípio da irredutibilidade Constitucional; c) Da mesma forma, ofende a irredutibilidade a supressão de 30% (trinta por cento) dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão, haja vista o impacto inclusive para as minorias parlamentares; d) Ilegalidade na redução de 100% (cem por cento) da função gratificada do controle interno, devendo ser retificada a proposta neste quesito para as adequações legais”, esclarece o parecer jurídico do Legislativo rondonense.

 

PARECER DA COMISSÃO

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Marechal Rondon, que opinou pela ilegalidade e inconstitucionalidade do projeto em análise, a Comissão Permanente de Justiça e Redação utilizou o texto como base para emitir seu próprio parecer. “Diante do exposto, o Projeto de Lei nº 09-2020-L, que “dispõe sobre a redução dos subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Procurador Geral do Município de Marechal Cândido Rondon, e dá outras providências”, recebeu um voto favorável por parte do vereador Arion Augusto Nardello Nasihgil (Relator) e dois votos contrários por parte dos vereadores Adriano Backes (Presidente) e Adelar Neumann (Membro), restando assim rejeitado por maioria de votos pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, que entendeu pela ilegalidade e inconstitucionalidade da matéria”, aponta o Parecer 20/2020.

 

Com A Gazeta Web

 

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