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Poder Legislativo R$ 10 milhões a mais que 2020

LDO rondonense é aprovada em definitivo com orçamento de R$ 229 milhões para 2021

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(Foto: Cristiano Viteck)

Durante sessão extraordinária ocorrida na manhã de hoje (08), o Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou em terceira e última votação a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município para o exercício financeiro de 2021.

O projeto de lei 12/2020, do Poder Executivo Municipal, apresenta previsão da receita orçamentária de R$ 229,7 milhões, ou cerca de R$ 10 milhões a mais do que o estimado para 2020.

Na justificativa do projeto de lei, o prefeito Marcio Rauber destacou que, em razão da crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus, a previsão orçamentária do ano que vem poderá ser alterada.

“Não apenas a população em geral, mas também a administração pública será extremamente afetada pelos efeitos da crise”, afirmou o chefe do Executivo Municipal. De acordo com ele, “se na elaboração do orçamento o cenário econômico não apresentar melhoras, os valores das projeções das receitas e despesas poderão ser revistos”.

A LDO é a ferramenta legal que dá suporte à elaboração da lei orçamentária de Marechal Cândido Rondon. Através dela, são estabelecidas as metas e prioridades da administração municipal para o ano seguinte. Para isso, a LDO fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; e disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas.

A matéria foi aprovada hoje por unanimidade dos vereadores presentes à sessão extraordinária: Cleiton Freitag (Gordinho do Suco), Dorivaldo Kist (Neco), Josoé Pedralli, Nilson Hachmann Pedro Rauber, Ronaldo Pohl, Valdir Port (Portinho) e Vanderlei Sauer. O vereador presidente Claudio Kohler (Claudinho) esteve presente à sessão, mas somente votaria em caso de empate.

Durante o trâmite do projeto de lei, foi derrubada já na primeira votação uma emenda de autoria dos vereadores Claudinho, Adelar Neumann, Adriano Cottica, Arion Nasihgil, Josoé Pedralli e Ronaldo Pohl.

A proposta previa criar na legislação municipal a “emenda parlamentar impositiva”. Através dela, os vereadores teriam o direito de obrigar o Executivo Municipal a aplicar 1,2% da receita anual líquida do orçamento municipal em obras e ações por eles determinadas. Deste percentual, metade seria destinada a ações e serviços públicos de saúde. O restante ficaria a livre critérios dos vereadores.

A criação da “emenda parlamentar impositiva” foi derrubada por sete votos contrários e cinco favoráveis.

 

Com assessoria

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