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Poder Legislativo Marechal Rondon

Liminar suspende portaria da Câmara envolvendo cassação de mandato

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O Poder Judiciário de Marechal Cândido Rondon concedeu liminar, na madrugada de hoje (11), em que suspende a portaria 73/2019 da Câmara de Vereadores, publicada no diário oficial da última sexta-feira (05), na qual ficam definidos critérios para cassação de mandato de vereador e prefeito.
Conforme a portaria assinada pelo presidente do Legislativo, Claudio Köhler (Claudinho), a perda de mandato de vereador seria declarada pela maioria absoluta dos membros da Câmara. Ou seja, pelo atual número de cadeiras na Casa de Leis seriam necessários sete votos para cassação.
No entanto, a defesa dos vereadores Dorivaldo Kist (Neco) e Nilson Hachmann, que respondem a processos que podem culminar com a cassação de seus mandatos, ingressaram com pedido de liminar, o que foi atendido pela Justiça. No entendimento dos advogados dos parlamentares, para haver a cassação é preciso atingir dois terços dos votos, ou seja, são necessários nove dos 13 votos.

 

(O Presente)

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