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Poder Legislativo Ficha Limpa

“Maria da Penha”: condenados podem ser proibidos de ocupar cargos comissionados em Marechal Rondon

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(Foto: Cristiano Viteck)

A Lei Municipal 5.129/2019, que instituiu a “Ficha Limpa” em Marechal Cândido Rondon e veda a nomeação de pessoas condenadas para cargos comissionados nos Poderes Executivo e Legislativo e autarquias do Município, pode ser alterada para incluir mais uma vedação.

Trata-se do impedimento da nomeação também para condenados nas disposições previstas na Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher.

É o que propõe o vereador Arion Nasihgil, no projeto de lei 38/2021, que começou a tramitar ontem (22) no Poder Legislativo Municipal.

Segundo o vereador, “a lei da Ficha Limpa Municipal, embora abrangente, deixou de abarcar uma das modalidades criminosas mais repulsivas da nossa sociedade: a violência contra a mulher, seja física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual. Assim, este projeto de lei busca ampliar este rol e, em consequência, impedir que a administração pública rondonense seja maculada pela imoralidade de trazer ao serviço público pessoas com histórico de violação aos direitos das mulheres”.

Na justificativa ao projeto de lei, Nasihgil destaca também que Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 1.308.883, de relatoria do Ministro Edson Fachin, já se manifestou pela constitucionalidade de projetos de lei que propõem esta vedação.

A lei da Ficha Limpa Municipal, em vigor há dois anos, proíbe a ocupação de cargos de provimento em comissão por aqueles condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, durante o período de condenação até o transcurso de oito anos após o integral cumprimento da pena.

A restrição atualmente vale para crimes contra a economia popular, a fé, a administração e o patrimônio públicos, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, os previstos na lei que regula a falência, contra o meio ambiente e a saúde pública, de tráfico de droga, racismo, entre outros.

O projeto de lei aguarda parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação para então ser pautado para votação pelos vereadores.

 

Com assessoria

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