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Poder Legislativo Quebra de decoro

Nova sessão de julgamento do vereador Adelar Neumann será em 03 de setembro

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(Foto: Arquivo/OP)

Foi publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial do Município a Portaria 57/2020 do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon, que marca para o próximo dia 03, a partir das 18 horas, a nova sessão de julgamento que pode levar à cassação do mandato do vereador Adelar Neumann, por quebra de decoro parlamentar.

No ano passado, Adelar respondeu a processo disciplinar na Casa der Leis, acusado de exigir parte de salário de servidor comissionado da Prefeitura, que teria sido indicado por ele ao cargo.

O caso foi a julgamento no Poder Legislativo em 31 de julho de 2019. Na oportunidade, Adelar foi absolvido em votação secreta que teve como resultado: seis votos a favor da cassação do mandato, quatro nulos e três contrários.

Na época que antecedeu esta primeira sessão de julgamento, já era entendimento da Mesa Diretiva da Câmara de Vereadores que a votação deveria ser nominal e aberta, conforme foi determinado na Portaria 73/2019, que estava em sintonia com o que prevê a legislação federal, em especial o Decreto-Lei 201/67 e a Súmula Vinculante 46.

Porém, por decisão da própria Justiça local, o Poder Legislativo teve que voltar atrás e realizar votação secreta, segundo previa a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

 

NOVA VOTAÇÃO

A realização de nova votação, desta vez aberta, do processo disciplinar contra Adelar foi determinada no último dia 18 pela juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues, da Vara da Fazenda Pública da Comarca rondonense. A decisão liminar foi motivada por ação popular interposta pelo vereador Nilson Hachmann.

Assim como Adelar, Nilson também foi absolvido de processo disciplinar cuja votação secreta ocorreu no ano passado. Porém, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), onde questionou a forma de votação do caso do vereador Nilson. O ministro Luiz Fux acolheu a reclamação do MP-PR, e Nilson poderá ir novamente a julgamento no Poder Legislativo, mas desta vez em votação aberta.

Por entender que não era justo que apenas o seu caso fosse novamente julgado, Nilson impetrou a ação popular solicitando que a primeira votação do caso de Adelar também tivesse anulação, para então ocorrer nova sessão de julgamento, com votação aberta.

A juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues decidiu favoravelmente à ação popular contra Adelar, com determinação para que a nova votação seja feita pelo Poder Legislativo no prazo de até 15 dias.

Conforme a Portaria publicada hoje pela Câmara de Vereadores, diante da restrição de público exigida em virtude da pandemia da Covid-19, o acesso ao plenário da Casa de Leis será priorizado aos órgãos de imprensa, os quais deverão previamente efetuar o cadastramento para acesso ao recinto.

Para que a população possa acompanhar os trabalhos, a sessão será transmitida ao vivo, através da TV Câmara no site www.marechalcandidorondon.pr.leg.br.

 

CASO

Adelar respondeu a processo disciplinar na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do Poder Legislativo acusado de exigir parte de salário de servidor comissionado da Prefeitura, que teria sido indicado por ele ao cargo.

O vereador chegou a ser preso em 04 de fevereiro de 2019, em operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em conjunto com a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon. Segundo as autoridades, a prisão teria ocorrido logo após o vereador receber parte do salário do funcionário.

Adelar foi solto em 25 de março para responder ao processo em liberdade e reassumir o cargo na Casa de Leis.

Adelar sempre negou a acusação, afirmando que o dinheiro era parte do pagamento de empréstimo.

 

FIM DO VOTO SECRETO

Em outubro do ano passado, o Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 01/2019, de autoria do presidente Claudio Kohler (Claudinho) com apoio de todos os demais vereadores. Desde então, ficou determinado que serão sempre abertas as votações para cassação de mandatos de prefeito e vereadores, bem como de aceitação ou não de veto do Poder Executivo a projetos de lei aprovados pela Câmara.

 

Com assessoria

 

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