Fale com a gente

Poder Legislativo Voto aberto

Nova votação do processo disciplinar do vereador Nilson será em 04 de junho

Publicado

em

(Foto: Cristiano Viteck)

O presidente da Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon, Claudio Kohler (Claudinho), marcou para 04 de junho, a partir das 18 horas, a nova votação do processo disciplinar que pode levar à cassação do mandato do vereador Nilson Hachmann. A decisão consta na Portaria 33/2020, emitida na manhã de hoje (25), após o Poder Legislativo receber a notificação a respeito da decisão proferida pelo juiz substituto Wesley Porfírio Borel, da Vara da Fazenda Pública da Comarca rondonense.

Em sentença publicada na quinta-feira (21), o juiz determinou uma nova votação no prazo de até 15 dias, desta vez aberta, referente ao processo disciplinar em desfavor do vereador Nilson Hachmann.

Em 28 de fevereiro do ano passado, o vereador Josoé Pedralli protocolou denúncia no Poder Legislativo. Ele acusou o vereador Nilson de utilizar empresas jurídicas em nome de terceiros, mas que seriam de propriedade dele, para participar de processos licitatórios e fazer venda direta à Prefeitura, o que é proibido pela Constituição Federal e pelo Código de Ética Parlamentar do Município.

Nilson respondeu a processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar na Comissão de Ética da Casa de Leis. Em votação secreta ocorrida em 29 de agosto de 2019, Nilson foi absolvido. A cassação do mandato dele recebeu 7 votos favoráveis, 3 nulos, 2 contrários e 1 em branco. Eram necessários, no mínimo, 9 votos favoráveis dos 13 vereadores para que o mandato fosse cassado.

Por não concordar com a votação secreta, o Ministério Público do Paraná entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Luiz Fux acolheu a reclamação. O processo foi devolvido à Justiça rondonense, que na semana passada determinou uma nova votação do processo disciplinar, mas agora aberta. Ou seja, os vereadores terão que tornar público o seu voto.

 

PORTARIA

Conforme esclarece o vereador presidente Claudio Kohler (Claudinho), na época já era o entendimento da Mesa Diretiva que a votação fosse nominal e aberta, conforme havia sido determinado por ele na Portaria 73/2019, em sintonia com o que prevê a lei federal.

Porém, por decisão da própria Justiça local, o Poder Legislativo teve que voltar atrás e realizar votação secreta, conforme previa a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

A forma como se deu a votação foi, então, questionada pelo Ministério Público no STF, o que resultou em nova decisão da Justiça de Marechal Cândido Rondon, agora determinando a votação aberta.

 

SUPLENTES

Conforme a Portaria emitida hoje pelo Poder Legislativo, Nilson Hachmann e Josoé Pedralli, autor da denúncia, não participarão da sessão do próximo dia 04. Para o lugar deles serão convocados os suplentes.

Além do processo na Comissão de Ética, Nilson Hachmann ainda é réu em processo criminal que tramita no Poder Judiciário. Inclusive, entre maio de 2019 e abril deste ano o vereador esteve afastado da Câmara de Vereadores, por decisão judicial. Ele voltou a exercer o mandato com autorização do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

 

FIM DA VOTAÇÃO SECRETA

Em outubro do ano passado, o Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 01/2019, de autoria do presidente Claudinho com apoio de todos os demais vereadores. Desde então, ficou determinado que serão sempre abertas as votações para cassação de mandatos de prefeito e vereadores, bem como de aceitação ou não de veto do Poder Executivo a projetos de lei aprovados pela Câmara.

 

Com assessoria

Clique aqui e participe do nosso grupo no WhatsApp

Copyright © 2017 O Presente