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Pedido de vistas adia votação de projeto que suspende reajuste salarial de servidores rondonenses

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Sessão extraordinária realizada hoje (20) (Foto: Divulgação)

Incluída na pauta da 12ª sessão extraordinária ocorrida no começo da manhã de hoje (20), a primeira votação do projeto de lei 38/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi adiada por duas sessões.

O pedido de vistas, com o objetivo de garantir maior prazo para análise da matéria, foi solicitado pelos vereadores Arion Nasihgil e Moacir Froehlich.

O pedido de vistas foi aprovado pela maioria dos vereadores presentes, com votos contrários de Cristiano Metzner (Suko) e Vanderlei Sauer. Os vereadores Cleiton Freitag (Gordinho do Suco) e Dorivaldo Kist (Neco) estiveram ausentes da sessão.

 

Motivo suspensão

O projeto de lei 38/2021 prevê a suspensão da lei municipal 5.228/2021, que em março deste ano revisou em 4,52% os salários dos servidores públicos rondonenses.

A matéria enviada pela administração municipal à Câmara de Vereadores foi motivada por determinação do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Isso porque, recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassou decisões do TCE-PR que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O ministro julgou procedente a Reclamação 48538, ajuizada pelo Município de Paranavaí, que questionou a possibilidade de conceder reajuste salarial, por entender que a medida vai de encontro com o que prevê a Lei Federal Complementar nº 173/20. Esta impõe, entre outras medidas, restrições ao aumento de despesas com o pagamento de salários do funcionalismo público até o final desde ano.

A partir desta decisão do STF, no último dia 06 o TCE-PR emitiu nova orientação aos municípios paranaenses para que se abstenham de conceder a recomposição inflacionária.

 

Marechal Rondon

Em relação aos municípios que já haviam concedido o reajuste salarial, como é o caso de Marechal Cândido Rondon, o Tribunal de Contas entende que os valores foram recebidos de boa-fé pelos servidores públicos, temporários, inativos, pensionistas, estagiários, empregados públicos, conselheiros tutelares e demais agentes públicos, e por isso não precisarão ser restituídos ao erário público.

Contudo, o reajuste não poderá mais ser pago entre 1° de outubro e 31 de dezembro de 2021.

O projeto de lei que adequa a situação salarial do funcionalismo público rondonense, em conformidade com a novas decisões do STF e TCE-PR, foi lido na sessão ordinária de segunda-feira (18). Devido à urgência da matéria, na manhã de ontem as Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização reuniram-se e deram parecer favorável ao projeto de lei 38/2021.

 

Com assessoria

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