Fale com a gente

Poder Legislativo Por tempo indeterminado

Poder Legislativo rondonense suspende atendimento presencial ao público

Publicado

em

(Fotos: Cristiano Viteck)

Foi publicada hoje (24) no Diário Oficial do Município, a Portaria 10/2020, da Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon. Ela determina que a partir desta terça-feira fica suspenso o atendimento presencial aos cidadãos no prédio do Poder Legislativo. A medida, que é uma forma de evitar a disseminação do coronavírus entre a população, tem validade por período indeterminado.

O atendimento ao público será realizado apenas de forma eletrônica, podendo o munícipe encaminhar demandas, solicitações ou documentos por intermédio da Ouvidoria Legislativa no site www.marechalcandidorondon.pr.leg.br, ou ainda por intermédio do e-mail secretariacamaramcr@gmail.com.

Havendo alguma emergência ou outra necessidade inadiável, qualquer cidadão poderá utilizar o número (45) 99856-2930 para solicitar atendimento.

A nova Portaria revoga a anterior, editada na semana passada e que permitia o acesso à população à Câmara de Vereadores para atendimento de protocolo e secretaria.

Contudo, foram mantidas outras decisões, como a determinação para que os servidores da Casa de Leis realizem preferencialmente o trabalho a distância, por sistema de teletrabalho ou home-office, cabendo aos diretores Geral e Administrativo o acompanhamento e o controle das atividades. Em relação aos assessores, estes têm suas atividades controladas por seus respectivos vereadores.

As atividades internas de produção legislativa estão utilizando a comunicação eletrônica para elaboração de matérias dos vereadores.

Também foi determinada a suspensão de todas as sessões solenes já agendadas e a utilização do Plenário por entidades ou partidos políticos.

De outra parte, as sessões ordinárias e extraordinária estão mantidas, mas está proibido o acesso do público ao plenário. Na sessão de ontem à noite, os vereadores utilizaram máscaras e, alguns, luvas. Os edis também mantiveram a distância mínima recomendada para evitar uma possível transmissão do coronavírus. Apenas os servidores essenciais aos trabalhos da sessão puderam estar presentes. Assessores não tiveram acesso ao Plenário.

Conforme o vereador presidente Claudio Kohler (Claudinho), todas as medidas tomadas são importantes para garantir a saúde de todos. Mas, como há diversos projetos e pautas que são de interesse da comunidade, os trabalhos legislativos continuam acontecendo normalmente para não prejudicar o Município.

As sessões podem ser acompanhadas ao vivo ou gravadas através da TV Câmara, no endereço eletrônico www.marechalcandidorondon.pr.leg.br.

 

PORTARIA Nº 10/2020

23 de março de 2020

Ementa: adota medidas preventivas de combate ao Coronavírus por parte da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, e pelo inciso II do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e

Considerando a pandemia declarada pela OMS – Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, diante da grande expansão do vírus COVID 19 (Coronavírus) a nível mundial;

Considerando as medidas orientativas do Ministério da Saúde e do Governo Federal, visando combater o alastramento do Coronavírus no Brasil;

Considerando a publicação do Decreto Geral nº 4.230 do Governo do Estado do Paraná, adotando e recomendando diversas medidas de combate ao Coronavírus por parte da administração direta e indireta estadual;

Considerando o Decreto Judiciário 153/2020, publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com medidas para a prevenção do contágio;

Considerando a publicação de Resoluções por parte do Ministério Público do Estado do Paraná, em especial a Resolução nº 1.643/2020;

Considerando a publicação do Decreto nº 071/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus por parte do Poder Executivo do Município de Marechal Cândido Rondon,

Considerando a publicação do Decreto nº 079/2020, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Marechal Cândido Rondon,

RESOLVE,

Art. 1º Em razão das diversas recomendações já adotadas pelos governos federal, estadual e municipal, fica suspenso o atendimento presencial ao cidadão na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
§1º Em caráter excepcional e por período indeterminado, o atendimento ao público somente será realizado apenas de forma eletrônica, podendo o munícipe encaminhar demandas, solicitações ou documentos por intermédio da Ouvidoria Legislativa, ou ainda por intermédio do e-mail secretariacamaramcr@gmail.com
§2º Havendo alguma emergência ou outra necessidade inadiável, qualquer cidadão poderá utilizar o número 045-99856-2930 para solicitar atendimento.

Art. 2º Salvo deliberação posterior em Plenário, as sessões ordinárias continuam sendo realizadas às segundas-feiras, a partir das 18h00, porém sem acesso ao público, devendo permanecer no local apenas Vereadores e servidores indispensáveis à realização das atividades administrativas e legislativas.
§1º Objetivando dar celeridade aos atos legislativos, em especial as sessões, o Presidente desta Casa de Leis poderá adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos Vereadores no Plenário.
§2º As sessões ordinárias e extraordinárias continuarão sendo transmitidas ao vivo pelo endereço eletrônico desta Casa de Leis, podendo ser acessado através do endereço eletrônico www.marechalcandidorondon.pr.leg.br

Art. 3º Provisoriamente, ficam suspensas todas as sessões solenes, assim como a utilização do Plenário da Câmara Municipal por entidades e/ou partidos políticos.
Parágrafo único. Também ficam suspensas as visitações de escolas municipais, oriundas do Programa “Conhecendo o Município”, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º A atividade legislativa, incluindo as deliberações por parte das Comissões Permanentes, serão realizadas pelos seus membros por intermédio dos canais eletrônicos de comunicação.
Parágrafo único. Em que pese a adoção de medidas excepcionais decorrentes do presente ato, não serão suspensos os prazos de trâmites de Projetos de Lei e outras matérias legislativas.

Art. 5º Os servidores desta Casa de Leis, em caráter temporário e excepcional, poderão realizar o trabalho a distância, por sistema de teletrabalho/home office, cabendo aos Diretores Geral e Administrativo o acompanhamento e o controle das atividades.
§1º As atividades internas de produção legislativa utilizarão, preferencialmente, a comunicação eletrônica para elaboração de matérias oriundas dos Vereadores, respeitando os prazos e regramentos previamente adotados.
§2º Em decorrência do provimento e da relação de confiança inerente ao cargo, os assessores desta Casa de Leis terão suas atividades controladas por seus respectivos Vereadores, desempenhando a jornada conforme o caput deste artigo.

Art. 6º Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as autorizações para participação de Vereadores e Servidores em cursos e treinamentos, através da concessão de diárias.

Art. 7º As medidas previstas nesta Portaria podem ser revogadas a qualquer tempo, assim que cessarem as justificativas que motivaram a publicação deste ato.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 09/2020, de 18 de março de 2020.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na presente data, sendo seus efeitos aplicados a partir do dia 24 de março de 2020.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de março de 2020.

CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Presidente

Com assessoria

 

Clique aqui e participe do nosso grupo no WhatsApp

Copyright © 2017 O Presente