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Poder Legislativo Mais sombra

Pohl sugere plantio de árvores de maior porte no entorno do Lago Municipal

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Vereador Ronaldo Pohl (Foto: Cristiano Viteck)

Com o objetivo de aumentar o conforto dos frequentadores do Parque Ecológico Rodolfo Rieger, especialmente nas estações quentes do ano, o vereador Ronaldo Pohl sugere à Prefeitura de Marechal Cândido Rondon o plantio de árvores de maior porte no entorno do Lago Municipal. A solicitação consta em indicação apresentada pelo edil nesta segunda-feira (04).
“A ideia é dar preferência ao plantio de mudas de árvores de maior porte, o que acelerará o sombreamento dos entornos, amplamente utilizados pela comunidade local para a prática de atividades físicas e de lazer. Infelizmente, devido ao forte calor, a permanência no local acaba sendo reduzida, justamente por falta de árvores e sombra”, explica.
Em outra indicação, Pohl propõe à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana que invista na sinalização horizontal e vertical da Rua Porto Alegre, no Bairro Frankfurt. Segundo o vereador, moradores sugerem a pintura de novas faixas de sinalização horizontal, além da revisão e substituição de algumas placas de sinalização vertical. O objetivo, afirma, “é ampliar a segurança no trânsito, já que a Rua Porto Alegre permite a ligação entre as avenidas Maripá e Irio Jacob Welp e é amplamente utilizada pela comunidade”.
Já em parceria com o vereador Valdir Port (Portinho), Pohl pede à prefeitura que elabore projeto para construção de arena multiuso no Bairro São Lucas. A intenção é, uma vez o projeto concluído, buscar o apoio do deputado federal Fernando Giacobo para liberação de grande parte dos recursos necessários para execução da obra através do governo federal, cabendo ao município uma pequena contrapartida.
Por outro lado, em requerimento Pohl e Portinho ainda solicitam que a administração rondonense elabore projeto de lei complementar que permita mudanças na Lei Complementar 057/2008, ou então aproveite a oportunidade da revisão do Plano Diretor, atualmente em curso, para suprimir a referida matéria.
A lei citada dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município, e em seu artigo 8º, os incisos I e II definem que não deverão ser criados vazios entre a área parcelada e o tecido urbano existente, assim como que só poderão ser parceladas glebas com acesso direto à via pública. “Na opinião destes dois vereadores, esta exigência poderia ser suprimida, motivo pelo qual apresentamos este requerimento”, defendem.

 

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