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Poder Legislativo Comter e FMT

Projeto cria o Conselho e o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

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(Foto: Divulgação)

O prefeito Marcio Rauber encaminhou ao Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon o projeto de lei 25/2020, que visa instituir o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Comter) e o respectivo Fundo Municipal do Trabalho.

A matéria foi lida na sessão legislativa da última segunda-feira (03) e baixada para as análises e pareceres das Comissões Permanentes de Justiça e Redação; de Finanças, Orçamento e Fiscalização; e de Educação, Cultura, Saúde, Bem-Estar Social e Ecologia.

Conforme esclarece Marcio Rauber, o Conselho terá caráter permanente e deliberativo. O objetivo é assegurar a gestão participativa da sociedade organizada do mundo do trabalho, envolvendo ações de intermediação de mão de obra, bem como a orientação e qualificação profissional.

Caberá aos conselheiros definir diretrizes, prioridades e critérios para as políticas públicas de emprego, trabalho e renda no município e região. “Os conselheiros deverão seguir a indicação das esferas do governo, trabalhadores e empregadores”, assegura o prefeito na justificativa do projeto de lei.

Entre as várias atribuições, o Comter também deverá participar da elaboração das políticas públicas de fomento e geração de oportunidades de emprego e renda para o jovem rondonense. Uma das preocupações maiores será o estímulo ao primeiro emprego, mediante ações integradas de alocação de mão-de-obra, qualificação profissional, reciclagem de informações sobre o mercado de trabalho e programas de apoio à geração de emprego e renda.

O projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores estabelece que o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda será composto por no mínimo nove e, no máximo, 18 membros titulares, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Executivo Municipal. Para cada membro titular haverá um membro suplente pertencente ao mesmo órgão ou entidade.

O mandato de conselheiro é de quatro anos, sendo permitida a recondução. A função de membro do Comter não será remunerada.

 

FUNDO

Juntamente com instituição do Conselho, pretende-se a criação do Fundo Municipal do Trabalho (FMT). Ele será o órgão responsável pela execução da Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, atuando como instrumento de natureza contábil, com a finalidade de destinar recursos em consonância com o Sistema Nacional de Emprego (Sine).

O FMT será orientado, controlado e fiscalizado pelo Comter.

 

Com assessoria

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