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Projeto que melhora gestão fiscal da prefeitura é aprovado pelo Legislativo rondonense

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(Foto: Divulgação)

Em sessão extraordinária ocorrida na manhã de hoje (21), a Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovou o projeto de lei complementar 04/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. Um dos objetivos da matéria é assegurar o direito do município aumentar o valor mínimo das dívidas que deverão ser enviadas para cobrança judicial, bem como permitir a desistência de execuções fiscais que se mostrem inviáveis economicamente para o cofre público.

Da mesma forma, o texto aprovado institui o reconhecimento da prescrição de créditos tributários e não tributários.

Com a mudança, a Secretaria Municipal da Fazenda estará autorizada a não submeter créditos a ajuizamento, e a Procuradoria Geral ficará autorizada a não ajuizar execuções fiscais, quando o débito consolidado for inferior ou equivalente a 6 VRs (Valor de Referência, que atualmente é de R$ 179,88).

A Procuradoria Jurídica também fica autorizada a desistir de execuções fiscais cujo valor atualizado seja de até R$ 2 mil e das execuções fiscais distribuídas há mais de dez anos. Contudo, as execuções fiscais poderão ser encaminhadas a protesto extrajudicial, quando o crédito ainda não estiver prescrito.

Conforme o projeto de lei, o reconhecimento administrativo da prescrição dos créditos tributários e não tributários, ainda não inscritos em dívida ativa, será de competência da Secretaria Municipal da Fazenda, após parecer da Procuradoria Geral.

O prefeito Marcio Rauber, na justificativa da matéria, esclareceu que o Município tem um exacerbado volume de créditos ajuizados. Parte destes é de reduzida chance de recuperação. Nesse sentido, as mudanças têm como finalidade aprimorar a gestão dos créditos e promover uma arrecadação mais eficaz.

“Com a implantação das medidas estabelecidas no projeto de lei, além da perspectiva de uma melhor arrecadação, se divisa um efeito positivo também com a real demonstração da contabilidade pública sobre os valores constantes da dívida ativa, o que trilha na linha das melhores práticas contábeis, inclusive para que isto possa melhor se refletir no orçamento”, detalha Marcio Rauber.

 

Com assessoria

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