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Poder Legislativo Proposta inconstitucional

Proposta de reduzir salários de prefeito, secretários e vereadores é arquivada

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(Foto: Cristiano Viteck)

O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon arquivou o projeto de lei 09/2020, que previa a redução de 30% dos atuais salários do prefeito e vice-prefeito, secretários municipais, procurador geral do Município e vereadores. A medida, se aprovada, teria validade de 90 dias.

A matéria, que começou a tramitar no final de abril, era de autoria dos vereadores Ronaldo Pohl, Adriano Cottica e Josoé Pedralli. O objetivo era reduzir as despesas do Município durante a pandemia do novo Coronavírus.

Porém, na sessão de ontem (25) o projeto de lei foi arquivado, pois a maioria dos vereadores entendeu se tratar de proposta inconstitucional.

A falta de legalidade do projeto de lei foi manifestada primeiramente pela Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo, que afirmou que a proposição sofria de vícios de inconstitucionalidade “por ofensa ao princípio da anterioridade eleitoral, além de ferir eventuais direitos de minoria e segurança jurídica na participação democrática, conforme precedente do Tribunal de Contas do Estado”.

No mesmo parecer, o procurador da Casa de Leis também enfatizou que até o momento a pandemia não criou uma situação de inviabilidade administrativa que justifique a criação de “um Estado de Coisas Inconstitucionais”.

Embasada neste parecer, a Comissão de Justiça e Redação da Câmara também se manifestou pela ilegalidade do projeto de lei. Mas, a decisão não foi unânime.

Enquanto os vereadores Adriano Backes e Adelar Neumann, presidente e membro da Comissão, acataram integralmente o parecer da Procuradoria Jurídica, o relator Arion Nasihgil divergiu, manifestando-se pela constitucionalidade da matéria.

Para que o projeto continuasse tramitando, o parecer contrário à matéria dado pela Comissão de Justiça e Redação precisava ser derrubado na votação em plenário realizada nesta segunda-feira, o que não aconteceu.

Por oito votos a favor do parecer e quatro contrários, a matéria foi arquivada.

Votaram a favor do parecer – ou seja, concordaram com a ilegalidade do projeto de lei – os vereadores Adelar Neumann, Adriano Backes, Gordinho do Suco, Neco, Nilson Hachmann, Pedro Rauber, Portinho e Vanderlei Sauer.

Os votos contra o parecer da Comissão de Justiça e Redação foram dos vereadores Adriano Cottica, Arion Nasihgil, Josoé Pedralli e Ronaldo Pohl.

 

Com assessoria

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