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Poder Legislativo 6 votos contrários e 5 favoráveis

Reprovado projeto que previa eleição para conselheiros municipais com remuneração

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(Foto: Cristiano Viteck)

O projeto de lei 05/2020, de autoria do vereador Ronaldo Pohl, foi reprovado na sessão de ontem (15) da Câmara de Marechal Cândido Rondon. A matéria previa a eleição para escolha dos integrantes de todos os conselhos municipais em que haja remuneração dos titulares, que é o caso do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae).

A autarquia tem, atualmente, 11 conselheiros e o subsídio mensal é de um salário mínimo nacional, ou R$ 1.045. Os conselheiros são nomeados pelo prefeito.

O projeto de lei foi derrubado por seis votos contrários e cinco favoráveis.

Votaram contra os vereadores Adriano Backes, Dorivaldo Kist (Neco), Nilson Hachmann, Pedro Rauber, Valdir Port (Portinho) e Vanderlei Sauer.

Além do autor da matéria, votaram a favor Adelar Neumann, Adriano Cottica, Arion Nasihgil e Josoé Pedralli.

O vereador Cleiton Freitag (Gordinho do Suco) esteve ausente da sessão e o presidente Claudio Kohler (Claudinho) somente votaria em caso de empate.

Os vereadores que votaram contra a matéria seguiram o parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara. Ela se manifestou pela inconstitucionalidade da matéria pois, conforme posição já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, questões que tratam do regime jurídico dos servidores do Poder Executivo Municipal são de competência exclusiva do prefeito.

Ronaldo Pohl lamentou a reprovação do projeto de lei. No entendimento dele, a proposta não era inconstitucional, pois estaria de acordo com a Constituição Federal, que afirma em seu primeiro artigo que todo o poder emana do povo.

“Se o povo na rua pede aquilo que nós colocamos como projeto de lei, qual é a inconstitucionalidade? Nós somos meros representantes do povo, e se a vontade do povo é que os conselheiros sejam escolhidos por voto democraticamente, que assim seja”, desabafou.

Caso o projeto tivesse sido aprovado, caberia a cada Conselho Municipal, de forma independente e com antecedência de 120 dias, regulamentar o processo de escolha dos seus membros. O mandato de conselheiro seria de quatro anos, sendo permitida uma reeleição.

Como a proposta foi reprovada, o projeto foi arquivado.

 

Com assessoria

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